José Domingos Alves, da lojas Cem: a crise e a lei do aviso prévio levaram à maior alta do índice de inadimplência da empresa em 64 anos (Germano Luders/Exame)
Da Redação
Publicado em 17 de agosto de 2016 às 12h47.
São Paulo — A história a seguir é exemplar de como os legisladores brasileiros, no afã de ampliar direitos para fazer média com o eleitorado, propõem medidas aparentemente positivas, mas que, na prática, volta e meia prejudicam quem deveria ser beneficiado.
Desde setembro de 2015, está em vigor no estado de São Paulo uma lei obrigando credores a enviar cartas registradas — que exigem comprovante de recebimento pelo destinatário — antes de incluir consumidores inadimplentes em cadastros de maus pagadores.
A regra substituiu o envio de correspondências simples, procedimento adotado por credores e agências classificadoras de risco desde a implantação do Código de Defesa do Consumidor, há duas décadas.
Proposta em 2007 pelo então deputado estadual Rui Falcão, hoje presidente do Partido dos Trabalhadores, a mudança tinha o nobre objetivo de evitar que um bom pagador sofresse o constrangimento de ter o nome sujo de maneira indevida, por erro do credor ou mesmo por confusão com algum homônimo caloteiro.
Embora cause um perrengue enorme aos afetados pelo equívoco, trata-se de um mal localizado: dos 12 milhões de consumidores com nome sujo no estado de São Paulo no ano passado, só 2 000 reclamaram desse tipo de problema em agências do Procon.
A pretensa proteção ao pequeno grupo difamado custou caro: a bagunça causada pela lei aumentou a inadimplência, o risco dos empréstimos e a escassez de dinheiro justamente no estado onde ocorrem 33% das operações de crédito do país. “Embora restrito a São Paulo, o problema dificulta a retomada da economia brasileira”, diz o economista Marcos Lisboa, presidente da escola de negócios Insper.
O enrosco começa no envio das cartas registradas aos devedores. Como era de esperar, o retorno dos devedores é baixo — em média, 30% assinam o registro reconhecendo o problema. Sem isso, muitos inadimplentes deixaram de ser incluídos nos cadastros de agências de classificação de crédito — a chamada negativação, condição básica para a prevenção ao calote ter alguma confiabilidade.
O resultado é que o mercado está emprestando a quem já deve na praça e pode ter dificuldades em acertar as contas no futuro. É uma lógica parecida com a que estava na origem da crise mundial de 2008: a concessão de financiamentos imobiliários em massa nos Estados Unidos a famílias com baixíssima chance de quitar os compromissos — o famoso mercado subprime de crédito.
O efeito dessa versão paulista do subprime pode ser rastreado por alguns números. Dos 5,7 milhões de consumidores que ficaram inadimplentes em São Paulo após a entrada em vigor da lei em setembro, 80% deixaram de ser negativados, de acordo com um levantamento da Boa Vista Serviços, agência classificadora de risco.
Mais de 30% desses “falsos positivos”, como são chamados os devedores com nome limpo na praça, já contraíram novas dívidas que somaram 16 bilhões de reais até abril, segundo uma estimativa da Febraban, associação dos bancos. Uma consequência imediata desse crédito podre é o aumento da inadimplência.
Embora seja difícil discernir o que de fato é causado pela lei e o que está ligado à crise econômica, há indícios de que a lei paulista conseguiu piorar uma situação que já estava grave. Na Lojas Cem, revendedora de móveis e eletrodomésticos com faturamento anual de 5 bilhões de reais — desses, 70% nas lojas paulistas —, a inadimplência cresceu 20% em oito meses.
“São os piores índices em 64 anos da empresa”, diz José Domingos Alves, superintendente da Lojas Cem. Dos 2,5 milhões de clientes com financiamento aberto nas 237 lojas, 110 000 tornaram-se inadimplentes e, pelas novas regras, não puderam ser negativados, abrindo caminho para comprarem novamente no varejo.
O efeito é especialmente ruim porque, ao contrário de concorrentes, a Lojas Cem usa caixa próprio para os financiamentos. A rede estima em 30 milhões de reais as perdas até agora com os falsos positivos.
A solução tem sido contratar mais funcionários dedicados a visitas à casa de devedores para cobrar a dívida. Em oito meses, a equipe passou de 600 para 800 cobradores. “É o único departamento em que contratamos neste ano”, diz Alves.
Na ponta, o prejuízo maior é da maioria dos consumidores, que, devedores ou não, enfrentam mais dificuldade para obter crédito. Antes tido como um mercado mais seguro para as financeiras, com índice de inadimplência mais baixo do que no restante do país, agora São Paulo figura entre as áreas com maior risco de calote.
“Passamos a operar no escuro no maior mercado do país”, diz Hilgo Gonçalves, presidente da Associação Nacional das Instituições de Crédito. As financeiras adotaram exigências mais duras para conceder crédito aos paulistas.
Na Omni, financeira paulistana que libera 100 milhões de reais por mês para famílias de baixa renda comprarem móveis e eletrodomésticos em lojas como Marabraz e Cybelar, a legislação tornou praticamente inviável o crédito pré-aprovado em loja. “Como não temos o dado da negativação, é raro autorizar uma operação sem antes pedir mais documentos aos clientes”, diz Tadeu da Silva, vice-presidente da Omni.
“Mesmo assim, o número de clientes com solicitação de crédito rejeitada subiu 15% mais em São Paulo do que na média nacional.”
Como as financeiras estão mais restritivas, a oferta de recursos também caiu mais do que a média nacional. Em abril, a queda em São Paulo foi de 4% em relação ao mesmo período do ano anterior, de acordo com a consultoria 4E. No restante do país, a redução foi de 3%.
Com menos recursos e mais riscos, os juros para pessoa física — antes já em níveis altíssimos na comparação internacional — subiram. “Os novos empréstimos no varejo paulista estão, em média, 9% mais caros do que nos demais estados”, diz Roque Pellizzaro, presidente da agência de classificação de crédito SPC Brasil. A lei conseguiu causar reveses financeiros até aos endividados.
Sem a garantia de que o mau pagador vai renegociar as dívidas para recuperar a capacidade de tomar empréstimo, os credores estão recorrendo a cartórios, praticamente o único meio de colocar alguma pressão nos inadimplentes. Em maio, houve 103 000 protestos de títulos de pessoas físicas no estado, 12 vezes o volume do mesmo período do ano passado.
Ao contrário das agências de crédito, em que a limpeza do nome não envolve custos além da quitação da dívida, o endividado fica com o encargo das custas para encerrar o processo. Considerando que o valor médio de um protesto em cartório está em 1 400 reais, e o das custas, em 166 reais, a conta mensal passa dos 17 milhões de reais.
Se depender dos legisladores brasileiros, o princípio de notificar o devedor sobre sua dívida poderá vigorar no país inteiro. A medida está numa das propostas de revisão do Código de Defesa do Consumidor, em discussão no Congresso, e é uma bandeira de órgãos de defesa do consumidor.
“Acusar o recebimento da carta é garantir o acesso do devedor à sua informação”, diz Maria Inês Dolci, presidente da Proteste, uma das maiores entidades do setor. Entretanto, se a lei entrar em vigor no Brasil todo, deverá ser o único local no mundo com esse tipo de legislação, ampliando a percepção de que fazer negócios por aqui é caro e burocrático.
“O envio da carta registrada aumentou sete vezes os custos de notificação em São Paulo”, diz Kerry Williams, presidente mundial da agência de avaliação de crédito britânica Experian, controladora da Serasa no Brasil.
Uma solução está na expansão do cadastro positivo — rastreamento de dados dos bons pagadores feito pelas próprias agências que existe há décadas na Europa e nos Estados Unidos, mas implantado no Brasil apenas em 2013. A ideia é que, ao conhecer ao máximo o comportamento de quem paga em dia, o risco do crédito para o sistema inteiro diminua.
Mas a medida ainda não pegou: apenas 10 milhões de brasileiros fazem parte do cadastro — o ideal é ter um contingente de consumidores dez vezes maior. Um dos motivos da baixa adesão é a redação da lei brasileira, que requer autorização expressa do consumidor na divulgação de seus dados, como o histórico de pagamentos de contas.
“Os obstáculos à livre circulação de informação pioram a qualidade do crédito no país”, afirma o economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal, instituto de pesquisa de assuntos regulatórios. Se o Brasil já está atrasado na análise de concessão de crédito, São Paulo conseguiu a proeza de retroceder ainda mais.