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Empresas de armazenagem carregam um fardo de 112 anos

Uma lei de 1903 torna extremamente burocrática qualquer alteração no preço de um serviço de armazenagem


	Armazém de Soja: burocracia centenária atrapalha os negócios
 (Getty Images)

Armazém de Soja: burocracia centenária atrapalha os negócios (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 10 de agosto de 2015 às 05h56.

São Paulo — O Brasil mudou muito desde 1903, quando a moe­da era o mil-réis e a economia do país baseava-se na produção de café e borracha. Mas uma legislação em vigor desde então se tornou um fardo para as empresas de armazenagem.

Ela impõe que os donos de armazéns só reajustem os preços ou concedam descontos depois de concluir um processo que começa com o registro da nova tabela na Junta Comercial.

A alteração, depois, tem de ser publicada em dois jornais — um deles é o Diá­rio Oficial. É preciso, ainda, voltar à Junta para arquivar cópias das publicações. Outros exemplares devem ser remetidos à Secretaria da Fazenda do estado.

O trâmite demora mais de 40 dias. Antes disso os novos preços não podem entrar em vigor. “Essas exigências só faziam sentido há 100 anos, quando esses controles eram necessários para fiscalizar e arrecadar impostos”, diz o advogado Luís Guilherme de Souza, sócio do escritório Santini, Falleiros e Souza.

De lá para cá, o homem inventou o avião, pisou na Lua e criou a internet — mas o Brasil manteve as regras inalteradas.

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