Agência bancária em Niterói: a Lei de Cotas de deficientes entra em conflito com a regulamentação do setor de segurança (Divulgação/Exame)
Luciano Pádua
Publicado em 19 de junho de 2017 às 17h49.
São Paulo – Criada em 1991, a Lei de Cotas para deficientes foi sem dúvida um avanço no Brasil: permitiu a inclusão de milhares de pessoas que, sem seu amparo, ficariam alijadas do mercado de trabalho. A aplicação de suas regras à risca, porém, se mostra impraticável em alguns casos. É o que ocorre com as empresas de segurança privada. Em novembro de 2016, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que as empresas do setor devem cumprir a determinação de que uma parcela de 1% a 5% do quadro de empregados seja reservada a pessoas com deficiência.
A decisão do TST atendeu a uma ação da Advocacia-Geral da União alegando que a Lei de Cotas não estipula setores e deve ser cumprida por toda empresa com mais de 100 empregados. Quem não acatar a norma poderá ser multado em 1 800 reais por vaga não preenchida com deficiente. Mas uma lei federal de 1983 que regulamenta a atuação das empresas de vigilância exige que os profissionais da categoria sejam aprovados em exames físicos e mentais, além de ter domínio no manuseio de armas e em técnicas de defesa pessoal.
Com 800 000 vigilantes em atuação no país, a saída para as empresas do setor seria alocar os deficientes em funções administrativas. Mas essa conta não fecha. Segundo empresários do setor, grandes companhias de segurança, com cerca de 10 000 funcionários, costumam ter apenas 1% da força de trabalho em postos administrativos.
Já a Lei de Cotas exige que empresas com mais de 500 funcionários reservem 5% dos postos aos deficientes. As empresas de vigilância tentam agora emplacar uma lei no Congresso para que a cota, no caso do setor, leve em consideração apenas os quadros da área administrativa. Enquanto uma nova lei não vem, as empresas se preparam para as multas.