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Ana Hickmann tem pedido de divórcio com base na Lei Maria da Penha negado. O que acontece agora?

Há duas semanas, a apresentadora registrou um boletim de ocorrência por violência doméstica contra o Alexandre Costa, com quem tenta se divorciar

Entenda o caso (Ana Hickmann/ Facebook/Reprodução)

Entenda o caso (Ana Hickmann/ Facebook/Reprodução)

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 29 de novembro de 2023 às 15h04.

Última atualização em 29 de novembro de 2023 às 15h11.

A história do divórcio entre Ana Hickmann e Alexandre Costa tem ganhado novos capítulos cada vez mais complexos. Depois de registrar um boletim de ocorrência por violência doméstica contra o marido, a apresentadora tentou dar entrada no pedido de divórcio com base na Lei Maria da Penha. O problema é que o juiz responsável pelo caso, da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de São Paulo, o negou.

A justificativa do magistrado foi que o caso já está mais complexo do que apenas as ocorrências de violência doméstica, o que torna a Vara de Violência Doméstica incompetente para apreciação. A partir de agora, todo o processo irá tramitar pela Vara da Família.

"Frise-se, no entanto, que o reconhecimento desta competência híbrida para o julgamento e processamento das causas cíveis e criminais se verifica quando da existência efetiva do Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, bem como da correlação da prática da violência para a análise de situações correlatas com o divórcio, sob pena de desvirtuamento e da banalização da competência das Varas Especializadas", escreveu o juiz no despacho.

Por que o pedido de Ana Hickmann foi recursado?

A recusa do pedido está relacionada às alterações da Lei Maria da Penha. Em 2019, por exemplo, mulheres vítimas de violência doméstica poderiam solicitar um processo de divórcio, separação ou dissolução de união estável pela Vara de Violência Doméstica. No entanto, em situações nas quais não há agressão contra a mulher ou crianças, o processo é enviado à Vara de Família.

No entanto, tudo o que tange a partilha de bens deve ser decidido com a Vara da Família. Em entrevista ao G1, a promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), Celeste Leite dos Santos, explica que "as medidas protetivas ajudam a afastar vítima e agressor imediatamente, visando a segurança da vítima, mas não se referem a ações cíveis".

No despacho, o juiz declarou, ainda, que o Juízo da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Itu tem funções cumulativas, mas não é um Juizado Especializado. Ele destacou também que é "imprescindível" que o divórcio tenha por fundamento a prática da violência doméstica.

"Em que pese a gravidade dos fatos versados nos autos da medida cautelar e a nítida animosidade entre a vítima e o suposto agressor (...) o fato de ter sido vítima de violência doméstica agrava a necessidade do divórcio, cujo desfecho já era, em tese, previsível em virtude de outros fatores", destacou o juiz, em referência às questões patrimoniais do casal. "Trata-se de questões de alta complexidade e especialidade, que ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas".

Na última segunda-feira, 27, os advogados de Alexandre Correa entraram na Justiça com medidas judiciais contra Ana Hickmann.

Desabafo no programa da Record TV

No último "Domingo Espetacular", programa da rede de TV Record, a apresentadora falou pela primeira vez sobre o caso. Ela relembrou o ato de violência e contou que só não levou uma cabeçada de Alexandre porque se esquivou. "Ninguém merece ser torturada de nenhuma forma. Estou falando da figura de um agressor, de um covarde, de um canalha que acha que tem poder e domínio sobre os outros", disse ela.

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