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Veja um passo a passo para se inscrever no Simples Nacional

As pequenas e médias empresas têm até o dia 29 de janeiro para participar do programa, que oferece melhores condições tributárias.


	Simplicidade nas contas: ao participar do Super Simples, diversos impostos são recolhidos em um único documento
 (Jupiterimages/Thinkstock)

Simplicidade nas contas: ao participar do Super Simples, diversos impostos são recolhidos em um único documento (Jupiterimages/Thinkstock)

Mariana Fonseca

Mariana Fonseca

Publicado em 13 de janeiro de 2016 às 09h32.

São Paulo – As micro e pequenas empresas brasileiras terão até o dia 29 deste mês para realizar a inscrição no programa Simples Nacional, que propõe reduzir os impostos e a burocracia a que esses tipos de negócio são submetidos.

Também chamado de “Super Simples”, o programa governamental é um regime simplificado de tributação previsto na Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006.

O objetivo da iniciativa é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais dos pequenos negócios. Por exemplo, para PMEs que optem por aderir, os tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP) serão recolhidos em um documento único de arrecadação, chamado DAS.

Pensando em quem gostaria de aderir ao Simples Nacional em 2016, o escritório de contabilidade para pequenas e médias empresas Contabilizei elaborou um passo a passo para fazer a inscrição, divulgado exclusivamente por EXAME.com.

Vitor Torres, CEO da startup, alerta que os empreendimentos devem realizar atividades permitidas na Tabela do Simples Nacional (veja a lista do Contabilizei) e se encaixar nas definições de Micro e Pequena Empresa (MPE) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). “A empresa também não pode possuir débitos em aberto com o governo, como dívidas sem negociação ou sem parcelamento”, afirma o empreendedor.

Confira, a seguir, um passo a passo para se inscrever no Simples Nacional:

1. Acesse o site do Simples Nacional clicando aqui.

2. Clique no link da mensagem abaixo da tabela que surge na tela, informando "Caso você não tenha o código de acesso ou precise alterá-lo ou se esqueceu, clique aqui".

3. Insira o CNPJ da empresa e o CPF do responsável pela empresa perante a Receita Federal.

4. Logo após preencher os números do CNPJ e CPF, o site vai pedir o número do recibo de entrega da declaração do IRPF. Não se preocupe: caso o responsável pela empresa seja isento de declaração do IRPF, a Receita solicita o número do título de eleitor e data de nascimento.

5. Copie o código de acesso gerado e siga para a coluna onde consta “Simples/ Serviços”. Então clique em “Opção”.

6. Selecione, então, a opção “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”, clicando na chave da coluna “Código de acesso”.

7. Insira nas áreas de preenchimento o número do CNPJ, do CPF, o código de acesso e os caracteres descritos.

8. Clique em “Sim” e, logo em seguida, em “Aceito”.

9. O sistema vai pedir autorização para iniciar um processo de verificação de pendências de natureza cadastral e fiscal. Clique em “Iniciar Verificação” e depois em “Salvar”.

A partir daí, o usuário terá acesso ao “Acompanhamento do Resultado da Solicitação de Opção”. Há duas possibilidades de resultado:

a) Resultado positivo da opção

Nesse caso, aparecerá dentro da caixa de mensagem o título “Sua opção pelo Simples Nacional está confirmada com efeitos a partir de 01/01/2016”. Isso porque o efeito é retroativo ao dia 1º.

b) Resultado negativo da opção

Caso você receba qualquer outro resultado diferente do exposto em a), então sua empresa está com pendências nos órgãos públicos. Nesse caso, o enquadramento no Simples Nacional não pode ser realizado.

Será preciso regularizar essas pendências até o dia 29. Caso regularize a tempo, a Receita Federal realizará uma nova verificação automática e, não identificando novas pendências, enquadrará sua empresa no programa. Não é necessário fazer uma nova solicitação.

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