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Um passo a passo para legalizar sua empresa

Veja os órgãos que você precisa procurar para legalizar o seu negócio.

Mulher cansada com uma pilha de documentos (Thinkstock)

Mulher cansada com uma pilha de documentos (Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 23 de junho de 2016 às 15h00.

Um passo a passo para legalizar sua empresa

Escrito por Ricardo Flores Oliveira, especialista em finanças e gestão empresarial

Relacionamos os principais passos que os empreendedores devem observar para legalizar uma empresa:

Junta Comercial – Cada estado tem sua Junta Comercial e elas possuem procedimentos similares. O empreendedor deve realizar uma busca prévia do nome antes de levar o contrato social para registro. Isso certifica que não existe uma empresa já registrada com o nome igual ou semelhante ao escolhido e evita que o negócio tenha que mudar de nome depois de iniciado o procedimento de registro.

Órgãos e entidades governamentais – Algumas empresas necessitam de autorização de órgãos ou entidades governamentais para funcionar, como bancos comerciais, cooperativas de crédito, empresas estrangeiras, etc. Informe-se se sua atividade necessita dessa autorização.

Secretaria da Receita Federal do Brasil – A maioria das Juntas Comerciais possui convênio com a Secretaria da Receita Federal do Brasil para a emissão do Cartão Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Secretaria de Fazenda do Estado – Se o seu negócio (atividade industrial ou comercial) for contribuinte do ICMS, o empreendedor deve realizar a formalização do registro na Secretaria de Fazenda do seu estado após a efetivação do contrato na Junta Comercial e na Secretaria da Receita Federal.

Prefeitura Municipal – Se sua atividade for prestação de serviços, é necessária a Inscrição Municipal para o exercício da atividade econômica. Importante lembrar que todas as empresas precisam do Alvará de Funcionamento que estipula as normas de funcionamento. Uma vez obtido o alvará (provisório ou definitivo), a empresa está apta a iniciar as atividades.

Previdência Social – Mesmo se a empresa não possuir funcionários, deve ser solicitada a inscrição junto à Previdência Social. O representante legal deve comparecer à Agência da Previdência da região onde a empresa está sediada e providenciar a inscrição.

Notas fiscais (Indústria/Comércio/Prestação de serviços) - Se sua empresa se dedicar a atividade industrial ou comercial, deve ser solicitada junto à Secretaria de Fazenda Estadual a autorização para impressão das notas fiscais e a autenticação de livros fiscais. No caso de prestação de serviços tal autorização deve ser solicitada à Prefeitura Municipal.

Toda empresa deve se legalizar de alguma forma, de acordo com seu tipo de atuação, riscos e porte, portanto, é importante que sempre consulte especialistas nas áreas de finanças e contabilidade, saúde e segurança do trabalho, ou outros mais específicos de acordo com o tipo de atuação da empresa.

Ricardo Flores Oliveira é Diretor da PP&C Auditores Independentes.

Envie suas dúvidas sobre legislação para pme-exame@abril.com.br.

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