Mulher usando computador (Ariel da Silva Parreira/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 3 de dezembro de 2010 às 08h57.
O que muda a partir do próximo ano com o PIS e a COFINS?
Respondido por Alexandre Galhardo, especialista em tributos
São Paulo – Muitas pequenas e médias empresas apuram pelo lucro real e precisam se adaptar para entregar o PIS e a COFINS na forma eletrônica, a EFD-PIS/COFINS. O prazo para começar era janeiro de 2011.
Mas as complicações enfrentadas pelas empresas para implantar o sistema para emissão da EFD-PIS/COFINS foram tantas que Receita Federal reconheceu o problema. Isso ocasionou a prorrogação do prazo para a entrega desta nova obrigação acessória, que é bastante complexa.
Agora, as empresas obrigadas deverão correr e se adequarem. Elas vão precisar de um treinamento específico para preencher os documentos. Assim, a EFD-PIS/COFINS será exigida para fatos geradores a partir de abril de 2011 e não mais a partir de 1º de janeiro.
Para este caso será prorrogado o prazo de início da obrigatoriedade e não apenas o de entrega, como é normal. Sendo assim, a primeira entrega se dará em 07 de junho de 2011 e não mais em 31 de março de 2011.
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Alexandre Galhardo</strong> é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site<span style="text-decoration:underline;"> </span><a href="http://www.seuconsultorfiscal.com.br/" target="_blank">www.seuconsultorfiscal.com.br</a>. <em><br>
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