MEI: No caso dos MEIs, somente pessoas jurídicas com atividade produtiva de receita bruta anual de até R$ 81 mil poderão participar (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Agência O Globo
Publicado em 29 de março de 2022 às 12h17.
Última atualização em 29 de março de 2022 às 12h19.
Começou na segunda-feira, dia 28, a oferta de empréstimos a trabalhadores informais e microempreendedores individuais (MEIs). O programa Microcrédito Digital para Empreendedores — SIM Digital será oferecido pela Caixa Econômica Federal e poderá beneficiar 4,5 milhões de trabalhadores, entre pessoas físicas e jurídicas.
O crédito será de até R$ 1 mil para pessoa física ou de até R$ 3 mil para pessoa jurídica (MEI), com taxas de juros de 1,95% e 1,99% ao mês, respectivamente. O empréstimo poderá ser quitado em até 24 parcelas mensais (dois anos).
No caso dos MEIs, somente pessoas jurídicas com atividade produtiva de receita bruta anual de até R$ 81 mil poderão participar (média de R$ 6.750 por mês). Quem estiver com o nome negativado para crédito também poderá ser beneficiado.
Além disso, quem tinha, até 31 de janeiro de 2022, alguma operação de crédito ativa pelo Sistema de Informações de Créditos disponibilizado pelo Banco Central (BC) não poderá participar do programa. Essa regra vale para pessoas físicas e MEIs.
Para pessoas físicas, o pedido de empréstimo poderá ser feita pelo aplicativo Caixa Tem. Já os MEIs deverão contratar o microcrédito presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Segundo o governo federal, a expectativa é que posteriormente os pedidos de empréstimo passem a ser feitos totalmente por meio digital. O governo, no entanto, não informou que tipo de documentação é necessária para pedir o empréstimo.
A Medida Provisória 1.107, que institui o programa, foi publicada na edição do Diário Oficial da União do último dia 18. Para bancar os empréstimos, o governo federal vai utilizar R$ 3 bilhões em recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para cobrir os casos de inadimplência dos tomadores.