Fisioterapia: atividade é uma das que passam a ter como opção adesão ao Simples Nacional (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 5 de dezembro de 2014 às 14h25.
Brasília - As atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e de imóveis e atividades de natureza intelectual que passam a partir de janeiro a ter como opção a adesão ao regime Simples Nacional, que unifica a cobrança de tributos federais.
Conforme resolução publicada nesta sexta-feira pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, o governo federal autorizou a ampliação das atividades que poderão ser classificadas como de microempreendedor individual, passando a incluir cuidador de animais, diaristas, guarda-costas, reparador de cofres, trancas e e travas de segurança, transportador intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial e vigilante independente.
Em outra modificação, a resolução estabelece dois limites para enquadramento ao Simples Nacional, sendo o primeiro, de 3,6 milhões de reais para vendas no mercado interno ao ano, e um segundo limite, também no mesmo valor, em receita anual com a exportação de mercadorias e serviços.
Em uma segunda regulamentação sobre o Simples Nacional publicada nesta sexta-feira, foi estabelecido sublimites de enquadramento para o regime para efeito de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente ao ano de 2015.
Os sublimites são 1,8 milhão de reais em receita anual para empresas em atividade nos estados do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia e de 2,520 milhões de reais em receita anual de pessoas jurídicas dos estados Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins.
Nos demais estados e no Distrito federal o limite para enquadramento ao regime continua sendo o de uma receita anual de 3,6 milhões de reais.