PMEs: projeto de lei facilita renegociação de dívidas em até 15 anos (boonchai wedmakawand/Getty Images)
Um projeto de lei que pretende facilitar o parcelamento de dívidas de empreendedores foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira, 16. O projeto de lei complementar (PLP 426/21) visa ajudar micro e pequenas empresas que tiveram queda no faturamento em 2020 a parcelar débitos em aberto.
O texto, de autoria do Senado e com aprovação final do relator Marco Bertaiolli (PSD/SP), deu origem ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp), que deve renegociar cerca de 50 bilhões de reais em dívidas de PMEs com o Fisco. Depois da aprovação pelo Senado e pela Câmara, o texto agora segue para sanção presidencial.
A proposta do Relp é ajudar empresas que tiveram impactos no faturamento em razão da pandemia do coronavírus em 2020 — mais especificamente entre os meses de março e dezembro daquele ano — e que por conta disso, contraíram dívidas. Pequenos negócios que não tiveram queda nas receitas também podem pedir pela renegociação, mas com diferentes taxas de adesão ao programa.
O projeto é dedicado a pequenas empresas que se encaixam no regime de tributação do Simples Nacional, o que também inclui os microempreendedores individuais (MEIs) e empresas em recuperação judicial.
No caso de empresas que tiveram queda nas receitas, o período avaliado será de março a dezembro de 2020, em comparação com o desempenho no mesmo intervalo em 2019. O valor deduzido nas dívidas como juros, multas e encargos será proporcional à essa queda de faturamento.
Pelo texto, pequenos negócios endividados podem aderir ao Relp no mês seguinte à publicação oficial da Lei — que deve acontecer apenas após sanção final do Presidente da República.
Para ter acesso ao programa, o empreendedor deve pagar uma porcentagem do valor da dívida que servirá como sinal para entrada no Relp e que pode ser dividida em até oito vezes. O restante do valor poderá ser parcelado em até 180 meses (15 anos), a partir de maio de 2022.
Para o programa, serão considerados apenas os débito vencidos, no máximo, no mês anterior à entrada em vigor da lei.
O valor da entrada, bem como o valor dos descontos nas dívidas, são definidos de acordo com a variação do faturamento da empresa. No caso da entrada, o valor varia de 1% a 12,5% da dívida total, enquanto os descontos e juros e multas podem variar de 65% a 90% e os encargos e honorários podem incidir descontos de até 100%. Veja na tabela abaixo:
De acordo com o projeto, serão excluídos do Relp empreendedores que decretarem falência ou deixarem de pagar as parcelas do acordo — seja ela a última, três consecutivas ou seis alternadas. Também podem ser excluídos do programa as empresas que não cumprirem com os pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, as chances de aprovação do projeto pela Presidência da República são grandes. A decisão deve se manter em linha com outros projetos lançados pelo Governo ao longo dos últimos meses em benefício das pequenas e médias empresas, como o Pronampe, por exemplo. Mesmo com o cenário de retomada econômica em 2022, a inflação galopante e aumento em insumos e contas básicas como as de energia elétrica também devem pesar na decisão. "Nós acreditamos que a Presidência da República será sensível à situação que os pequenos negócios enfrentam, nesse momento no Brasil, com o aumento da inflação e dos custos com insumos e energia", diz.
Antes da sanção, a recomendação de Melles para os pequenos negócios é manter um controle rígido das finanças. A intenção é conhecer no detalhe a saúde financeira da empresa e seus reais débitos com o Fisco. "Até lá, é importante que os empreendedores mantenham seu controle financeiro e contábil em dia para que tenham um conhecimento realístico e em tempo real da situação da empresa e das pendências que o negócio eventualmente possa ter com o Simples Nacional", diz.