(Marcello Casal/Agência Brasil)
Isabela Rovaroto
Publicado em 8 de novembro de 2021 às 12h06.
Última atualização em 11 de novembro de 2021 às 11h34.
A Receita Federal liberou o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC.
O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços:
O acompanhamento da solicitação de serviço de parcelamento de débitos deve ser feito pelo site.