Carteiras de trabalho empilhadas sobre uma mesa (Jorge Rosenberg/VEJA)
Da Redação
Publicado em 4 de outubro de 2011 às 18h04.
Quem é responsável por funcionários terceirizados?
Respondido por Peterson Vilela Muta, especialista em direito do trabalho
Conceitualmente, a terceirização é um modelo que envolve uma empresa tomadora de serviços, uma empresa prestadora e o empregado terceirizado. Este funcionário pode realizar qualquer atividade na empresa que não esteja relacionado com o negócio principal.
A atividade principal de uma empresa é aquela executada no âmbito de seu objeto social. Assim, aquelas atividades que não estiverem no seu objeto social, poderão ser classificadas, em princípio, como atividades acessórias. Por exemplo, é possível terceirizar um serviço de limpeza se a sua empresa produz roupas.
Na terceirização, a responsabilidade das empresas em relação ao empregado é dividida. Quem terceiriza o trabalho é responsável pelo cumprimento do contrato de prestação de serviços. Já a empresa prestadora de serviços, deve cuidar de todas as peculiaridades relacionadas ao contrato de trabalho. Nesse sentido, caso o empregado terceirizado seja prejudicado em alguma questão trabalhista, a tomadora responde pelos débitos deixados pela prestadora.
Embora os fundamentos descritos acima sejam simples de serem delineados, nem sempre é fácil adequá-los à realidade prática dos trabalhadores terceirizados e das empresas que efetuam a terceirização. Há muita discussão sobre as condições em que se pode realizar este instrumento que flexibiliza a relação de trabalho e que mescla a necessidade empresarial por mão-de-obra especializada e a redução dos diversos tipos de encargos financeiros.
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