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Prazo para agendamento no Simples Nacional termina dia 28

Pequenos negócios que quiserem optar pelo sistema de tributação simplificado podem adiantar seu pedido pela internet


	Para o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, essa é mais uma oportunidade para os pequenos negócios aderirem ao regime simplificado de recolhimento de tributos
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Para o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, essa é mais uma oportunidade para os pequenos negócios aderirem ao regime simplificado de recolhimento de tributos (Stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 13 de dezembro de 2012 às 09h53.

Brasília – As micro e pequenas empresas têm até o dia 28 de dezembro para fazer seu agendamento no Simples Nacional 2013. Esse processo facilita o ingresso no sistema de tributação diferenciado, criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2006. O agendamento permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que talvez possam interferir na concessão do imposto.

Para o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, essa é mais uma oportunidade para os pequenos negócios aderirem ao regime simplificado de recolhimento de tributos. “Quem faz a opção pelo Simples Nacional consegue pagar até oito impostos em um único tributo. Essa é uma das grandes conquistas que o segmento conseguiu com a Lei Geral. O agendamento permite que o empresário tenha mais tempo para regularizar alguma situação que impeça à adesão ao programa”, afirma.

Para fazer o agendamento, basta que o empresário acesse o link Agendamento da Opção Pelo Simples Nacional no site http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. Não existindo pendências, a solicitação da opção para 2013 estará confirmada e o registro será gerado no dia 1º de janeiro.

Os donos dos pequenos negócios que ainda não fazem parte desse sistema simplificado e que por ventura perderem o prazo de agendamento poderão pedir a adesão ao Supersimples do dia 2 a 31 de janeiro, mas talvez não tenham tempo suficiente para resolver determinadas pendências impeditivas, como débitos com o INSS ou com as fazendas públicas, ausência de inscrição e irregularidade em cadastro fiscal.

Esses prazos não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa. Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Limites e restrições

Desde o início desta ano, os limites de receita estipulados para as micro e pequenas empresas são, respectivamente, de R$ 360 mil e de R$ 3,6 milhões. Em 2012 também foi aberto um limite extra para exportação de mercadorias no valor de R$ 3,6 milhões. Dessa forma, as empresas de pequeno porte podem auferir receita bruta de até R$ 7,2 milhões, desde que não extrapole, no mercado interno ou em exportação de mercadorias, o limite de R$ 3,6 milhões.

Para saber que empresas podem ou que não aderir ao Simples é preciso acessar o item Perguntas e Respostas no site do Simples: http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.

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