mulher escrevendo (MorgueFile)
Da Redação
Publicado em 22 de outubro de 2013 às 13h00.
Quais os perigos de não registrar um funcionário?
Respondido por Thais Mayumi Kurita, advogada
Se uma empresa possui empregados, tem a obrigação de registrá-los conforme dita a Lei, sob pena de ser compelido a pagar uma multa equivalente a trinta vezes o valor de referência regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Esse risco aumenta ainda mais em caso de reclamação trabalhista, pois além da multa, há casos em que até indenizações acabam fazendo parte da condenação da empresa. Caso o empregador não tenha pagado ou recolhido o INSS e o FGTS, deverá fazê-lo de uma única vez, acrescido de multa.
Segundo o artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, “Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.”.
No varejo, a informalidade ainda é bastante comum, mesmo que por períodos curtos. Há empresários que deixam de registrar empregados em períodos de experiência, grande parte porque o empregado está em treinamento e pode ser dispensado em questão de dias. Mesmo nesses casos, é necessário realizar o registro em até 48 horas da contratação.
Empregados temporários também devem ser registrados, porém, sua relação se dá diretamente com a empresa de trabalho temporário, a qual cede essa mão-de-obra para uma terceira empresa, que é quem deve comprovar a necessidade desse trabalhador temporário. As penalidades para infração à norma em relação ao registro desse tipo de empregado são as mesmas de um trabalhador efetivo.
Em suma, toda e qualquer relação de uma empresa com um empregado, deve ser acompanhada de formalidades contratuais, sem as quais ambas as partes – empregado e empregador - ficam desprotegidas.