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O que fazer quando um franqueador não cumpre o que promete?

Se você pretende investir em franquias, avalie os riscos e oportunidades!


	Mentira: e se o franqueador não respeitar com os termos que prometeu no momento da assinatura do contrato?
 (Thinkstock)

Mentira: e se o franqueador não respeitar com os termos que prometeu no momento da assinatura do contrato? (Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 25 de novembro de 2015 às 11h32.

O que fazer quando o franqueador não cumpre o que promete?
Ricardo Flores Oliveira, especialista em finanças e gestão empresarial

Em uma de nossas matérias, destacamos a importância do franqueado solicitar e analisar os documentos do franqueador e, em especial, ler atentamente a Circular de Oferta de Franquia (COF).

Muitos franqueadores podem oferecer em seus serviços aos franqueados, suporte, treinamento, transferência de know how, informações sobre o fundo de propaganda, indicadores de lucratividade, limites de áreas entre os franqueados para abertura de novas unidades entre outras possibilidades.

Mas, e se o franqueador não respeitar com os termos que prometeu no momento da assinatura do contrato?

A Lei 8.955 de 15 de dezembro de 1994, que disciplinou os contratos de franquia empresarial (franchising), estabelece que se o franqueador descumprir o conteúdo da COF, o franqueado pode arguir a nulidade do contrato e exigir a devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança, além de poder pedir indenização por perdas e danos, que deverão ser devidamente comprovadas.

Na maioria dos contratos de franquia, há previsão de que as discussões de conflitos entre franqueador e franqueado devem ocorrer por meio de mediação e arbitragem.

A mediação tem como finalidade a obtenção de um acordo para a solução do conflito, oferecendo reflexões, melhoria da comunicação entre os participantes, auxiliando as partes a buscar soluções criativas para os problemas identificados e, em muitas oportunidades, evitando o desgaste do litígio entre as partes.

Caso as partes não obtenham sucesso na mediação, terão que levar adiante a discussão em arbitragem, se o contrato assim definir, ou ao Poder Judiciário.

Para evitar essa situação, o franqueado deve buscar um diálogo aberto e constante com o franqueador para informá-lo sobre suas dificuldades na operação do negócio e na ausência dos serviços prometidos pelo franqueador.

Se você pretende investir em franquias, avalie os riscos e oportunidades, fique atento e bons negócios!

Ricardo Flores Oliveira é diretor da PP&C Auditores Independentes.

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