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Novo Supersimples é aprovado; veja categorias beneficiadas

O projeto de universalização do Supersimples foi aprovado pela presidente Dilma Rousseff; médicos, advogados e jornalistas também serão contemplados

Empreendedores (Getty Images)

Empreendedores (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 7 de agosto de 2014 às 15h27.

São Paulo - A presidente Dilma Rousseff realizou hoje, em Brasília, a cerimônia de sanção da lei que universaliza o Supersimples. O projeto foi aprovado pelo Senado no mês passado

O Supersimples, que unifica oito tributos em um boleto, terá um único critério para ser adotado a partir do dia 1º de janeiro 2015, o teto anual de faturamento de 3,6 milhões de reais. Com a aprovação, estima-se que 450 mil empresas sejam beneficiadas a partir do ano que vem.

Além disso, com a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, os empreendedores poderão abrir e fechar empresas de forma simplificada. A nova lei também protege o Microempreendedor Individual (MEI) de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo. 

Desde 2007, quando o Supersimples entrou em vigor, 9 milhões de pequenas empresas participaram do regime. Durante a cerimônia, o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, disse que as micro e pequenas empresas representam 97% das empresas nacionais.

Veja abaixo tabela com as categorias beneficiadas; as 140 atividades, que poderão aderir ao Supersimples, são oriundas desses segmentos:

Categorias beneficiadas
Advocacia
Agenciamento, exceto de mão-de-obra
Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
Corretagem
Fisioterapia
Jornalismo e publicidade
Medicina veterinária
Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
Odontologia
Outras atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural
Perícia, leilão e avaliação
Produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante
Produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas
Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
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