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Nova lei reduz tributação para empresas do Supersimples

Empresas com faturamento de até R$ 180 mil serão as mais beneficiadas

A estimativa é que a queda na tributação seja de 12% até mais de 26% (Phillip Ingham/Creative Commons)

A estimativa é que a queda na tributação seja de 12% até mais de 26% (Phillip Ingham/Creative Commons)

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Da Redação

Publicado em 11 de novembro de 2011 às 07h18.

Brasília - A lei sancionada nesta quinta-feira (10) pela presidente Dilma Rousseff (Lei Complementar 77/11) ajusta em 50% as faixas de enquadramento das empresas no Simples Nacional. Segundo o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, a mudança vai reduzir a tributação para micro e pequenas empresas do sistema.

A estimativa é que a queda na tributação seja de 12% até mais de 26%. “Isso ocorre porque, mesmo com as faixas ampliadas, as empresas serão tributadas com alíquotas menores”, diz o gerente. Segundo ele, as microempresas que estão na faixa de até R$ 180 mil terão as maiores reduções.

O Supersimples tem 20 faixas de tributação onde as empresas são enquadradas de acordo com o seu faturamento. Atualmente, a primeira faixa começa em R$ 120 mil e vai subindo em múltiplos desse valor até alcançar o teto máximo de R$ 2,4 milhões. Com o ajuste em 50%, a partir de 1º de janeiro de 2012, a primeira faixa terá início em faturamentos de até R$ 180 mil. Esse valor vai sendo ampliado em cada uma das faixas seguintes até chegar a R$ 3,6 milhões.

Esse sistema tem tabelas de tributação específicas para os setores da indústria, comércio e serviços. Na tabela do setor de comércio, por exemplo, a primeira a alíquota vai de 4% até 11,61%. “A partir do ajuste, essa primeira faixa passará a ser integrada por empresas com receita bruta anual de até R$ 180 mil. Na tabela atual, com esse valor elas estariam na segunda faixa, cuja alíquota de tributação é de 5,47%. Agora essas empresas voltarão a ser tributadas pela alíquota anterior, de 4%, o que significa uma redução tributária efetiva de 26,9%”, exemplifica Bruno Quick.

O gerente do Sebrae cita ainda o exemplo de uma empresa com faturamento bruto anual de aproximadamente R$ 1,7 milhão. “Hoje ela está enquadrada na faixa nº 15, com alíquota de tributação de 10,32%. Com o ajuste, ela recua para a faixa nº 10, com alíquota de 9,12%. Isso gera uma redução tributária efetiva de 13,2%”, explica. Para a empresa que está na faixa de R$ 1,2 milhão e que passará para R$ 1,8 milhão, ele calcula que a redução será de 12%.

Bruno Quick avalia que um dos maiores avanços do Supersimples “é a desoneração do emprego, já que os empresários não precisam pagar a Contribuição Patronal Previdenciária sobre a folha de pagamento e, sim, sobre o faturamento, o que é um forte estímulo à geração de mais postos de trabalho e melhores salários”.

Supersimples

Criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), o Simples Nacional unifica a cobrança de oito impostos. São seis federais (IRPJ, IPI, PIS/PASEP, COFINS, CSLL e INSS patronal), o ICMS estadual e o ISS municipal. Todos pagos num único boleto e numa única data. Em vigor desde julho de 2010, o sistema conta com mais de 5,6 milhões de micro e pequenos negócios. Esse número inclui mais de 1,7 milhão de empreendedores individuais, que entram automaticamente no regime.

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