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Mariana Fonseca
Publicado em 1 de junho de 2017 às 15h00.
Última atualização em 1 de junho de 2017 às 15h00.
Não declarei minha empresa no Imposto de Renda. E agora?
São muitas as músicas populares que alertam a alta carga tributária em nosso país, tanto para pessoa física e, sobretudo, para pessoa jurídica.
O custo para produzir e se manter no mercado enquanto empreendedor é altíssimo. Sustentar uma estratégia competitiva não é fácil, o que requer um exercício contínuo e uma habilidade gerencial das finanças dos negócios, para qualquer indivíduo que pensa em empreender.
Djavan, em uma das suas músicas, trouxe a seguinte reflexão: “IPVA, IPTU, CPMF forever / É tanto imposto que eu já nem sei..."
De todos os tributos, um dos mais temidos é o Imposto de Renda, que recebeu até mesmo um mascote próprio: o leão. Esse símbolo foi criado pela Receita Federal no final dos anos de 1970, objetivando popularizar a obrigação de prestar conta com a União dos seus rendimentos obtidos dentro de um exercício contábil, ou seja, de um ano de faturamento salarial (pessoa física) e de caixa (pessoa jurídica).
Então, apesar de todos os questionamentos sobre para onde vai a verba arrecadada, uma dúvida é importante esclarecer:
O que acontece quando não declaramos a empresa no Imposto de Renda? Como proceder para sanar esse débito com a Receita Federal?
Toda Pessoa Jurídica tem a obrigação de apresentar a declaração de final de exercício e, se não o fizer, está sujeita às penalidades tributárias, independente da forma de imposto vinculada: lucro real (pago trimestralmente com ajuste no final do exercício) ou lucro arbitrado (pago mensalmente por estimativa com ajuste no final do exercício).
A não apresentação da declaração infringe as normas da legislação, incorrerá em infração sujeita a multa e, caso haja imposto a pagar, este estará sujeito a recolhimento de acréscimos legais.
Para regularização de recolhimentos em atraso, o empreendedor está sujeito aos seguintes acréscimos legais:
a) Multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido. Essa multa conta-se a partir do primeiro dia subsequente aos vencimentos do tributo.
b) Juros de mora com base na taxa Selic.
Além dos encargos financeiros, a não declaração resulta no impedimento de prestação serviços ou vendas para órgãos públicos, bem como em restrição para obtenção de crédito com CNPJ, sujeito à inclusão no Cadastro da Dívida Ativa da União e de outras instituições que regulamentam a concessão de crédito no Brasil.
Portanto, caro empreendedor, o “mascote” pode parecer “manhoso”, porém lembre-se de que o leão é o rei da selva e está sempre pronto para atacar sem avisar. Pelo menos o Imposto de Renda avisa o prazo, para que possamos sanar nossas dívidas e obrigações legais e tributárias.
Arnaldo Vhieira é coordenador do curso de Gestão Financeira do Complexo Educacional FMU.
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