Bovespa: a MP prevê a isenção de IR para investidores que comprarem ações de PMEs (Bloomberg News/Paulo Fidman)
Da Redação
Publicado em 23 de julho de 2014 às 13h59.
São Paulo - A inclusão das ações entre os ativos que poderão ser ofertados por meio da instrução 476, de esforços restritos de distribuição, é o que falta, por parte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para viabilizar o mercado de acesso às pequenas e médias empresas. Além disso, é preciso também que a Medida Provisória nº 651, editada em julho, seja convertida em lei.
De acordo com Luciana Dias, a CVM tem intenção de concluir as mudanças na 476 até dezembro, as quais estão em processo de análise após a conclusão de audiência pública.
A minuta que foi colocada em audiência pública amplia para 50, dos atuais 20, o número de investidores qualificados que estarão aptos a subscrever as ofertas.
Luciana diz ser cética em relação à relevância dessa ampliação no número de investidores que podem subscrever ofertas com esforços restritos.
Mas indicou que, no caso das pequenas e médias empresas, pode fazer sentido, dado que os investidores institucionais demandam tickets grandes e, ao mesmo tempo, a capacidade de emissão das PMEs é menor.
"Para investidores institucionais, analisar uma oferta gera custo; se não podem alocar um montante significativo de ações, não fará sentido para eles", disse Luciana.
A diretora da CVM comentou, entretanto, que nas operações feitas hoje por meio da instrução 476, "o que se verifica é que em 99% das ofertas o número de investidores subscritores é de 15".
De acordo com ela, nos Estados Unidos, onde não existe o limite de subscrição, o número é exatamente o mesmo.
"O mercado sempre pressiona para aumentar, mas sabemos que não está aí o gargalo. Mas para não ignorar o comentário que tem sido feito reiteradamente, atendemos o pleito das empresas do mercado de acesso na proposta. Continuo cética", disse.
A MP 651 foi editada em julho e prevê, entre outros quesitos, a isenção de imposto de renda para investidores que comprarem ações de empresas com faturamento até R$ 500 milhões ao ano.