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Imóveis rurais: novo prazo para georreferenciamento

Dependendo das dimensões da propriedade, os donos terão até 20 anos para atender a exigência do Incra

Para executar o georreferenciamento, o dono do imóvel precisa contratar, na iniciativa privada, um técnico em topografia credenciado pelo Incra (Divulgação/Imovelweb)

Para executar o georreferenciamento, o dono do imóvel precisa contratar, na iniciativa privada, um técnico em topografia credenciado pelo Incra (Divulgação/Imovelweb)

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Da Redação

Publicado em 24 de novembro de 2011 às 11h58.

Brasília – Os donos de imóveis rurais de até 500 hectares têm novo prazo para apresentar o georreferenciamento de suas propriedades. O decreto 7.620/2011, publicado (22, novembro) no Diário Oficial da União, estende para 2023, a depender do tamanho da área, a realização do procedimento, exigido pela Lei 10.267/2011.

Pelo decreto, os proprietários que possuem áreas de 250 a 500 hectares passam a ter dez anos, contados a partir de 2003, para executar o georreferenciamento; aqueles que são donos de 100 a 250 hectares terão treze anos; os proprietários de 25 a 100 hectares terão 16 anos; e os agricultores familiares de áreas inferiores a 25 hectares têm 20 anos (a partir de 2003) para cumprir a exigência.

O georreferenciamento é um procedimento obrigatório de demarcação de imóveis rurais para agricultores que pretendem desmembrar, remembrar ou vender sua propriedade, alterando o domínio. Se não o fizer dentro do prazo estipulado em decreto, o proprietário fica impedido de registrar a operação em cartório.

Para executar o georreferenciamento, o dono do imóvel precisa contratar, na iniciativa privada, um técnico em topografia credenciado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que fará a demarcação da propriedade usando tecnologia avançada de instrumentos de GPS para definir o perímetro.

Feita a demarcação, o dono do imóvel rural precisa apresentar a planta e o memorial descritivo do imóvel e certificá-los junto ao Incra. O órgão verifica se o georreferenciamento foi executado respeitando os preceitos técnicos, ou se os limites do imóvel se sobrepõem na base de dados cartográficos do Incra.

“O objetivo é garantir maior segurança jurídica na ocupação do imóvel pelo proprietário, e também ao longo do tempo ir estruturando um mosaico dos imóveis rurais do país, não mais permitindo a sobreposição de imóveis e qualificando a gestão da estrutura fundiária do Brasil”, explica Richard Tosino, diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra.

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