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Existem benefícios fiscais para empresas importadoras?

Conheça os incentivos oferecidos pelo governo federal e pelos estados para quem importa

Entrada com privilégio: em portos como o de Navegantes, em Santa Catarina, produtos importados são favorecidos com imposto reduzido (Ildefonso Filho/EXAME.com)

Entrada com privilégio: em portos como o de Navegantes, em Santa Catarina, produtos importados são favorecidos com imposto reduzido (Ildefonso Filho/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 22 de agosto de 2011 às 13h21.

Existem benefícios fiscais para empresas importadoras?
Respondido por Alexandre Galhardo, especialista em tributos

Visando incentivar a indústria nacional a alcançar maior participação no mercado internacional, o governo federal criou um programa de incentivo denominado Drawback, que oferece benefícios tributários ao importador quando ele adquire insumos importados, isentando-o do Imposto de Importação e das contribuições de PIS e COFINS, desde que esses insumos sejam utilizados na produção de mercadorias destinadas ao exterior. Esse incentivo também vale para a aquisição de insumos nacionais, desde que com o mesmo fim.

A aquisição de máquinas e equipamentos sem similaridade no Brasil também está sujeita a incentivo fiscal. As empresas importadoras, através de laudo técnico, podem requisitar a desoneração tributária na importação destes produtos.

Com o propósito de atrair empresas e, consequentemente, aumentar a arrecadação tributária, as Secretarias Estaduais de Fazenda também vêm oferecendo a desoneração de ICMS nas importações de mercadorias feitas em seus portos e aeroportos. Podemos citar como exemplo os estados de Tocantins, Espírito Santo e Santa Catarina, que concedem créditos presumidos de ICMS, proporcionando uma carga tributária bem inferior à alíquota praticada em outros Estados, diferimento do ICMS para as operações futuras e incentivos financeiros atrelados à dilatação no prazo de pagamento do ICMS incidente nas operações de importação. 

No entanto, essas permissões são feitas através de Leis Estaduais, sem a aprovação do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) e vem gerando uma série de Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade promovidas pelas entidades em que se sentem prejudicadas com tais reduções tributárias e o Supremo Tribunal Federal vem condenando essa “guerra fiscal”. Portanto, antes de tomar a decisão de aderir tais incentivos fiscais, é preciso fazer uma avaliação do risco.

Qual a forma correta de recolher o PIS e COFINS na indústria cosméticos?

 


Alexandre Galhardo
 é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site www.seuconsultorfiscal.com.br

Envie suas dúvidas sobre impostos para examecanalpme@abril.com.br


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