Entrada com privilégio: em portos como o de Navegantes, em Santa Catarina, produtos importados são favorecidos com imposto reduzido (Ildefonso Filho/EXAME.com)
Da Redação
Publicado em 22 de agosto de 2011 às 13h21.
Existem benefícios fiscais para empresas importadoras?
Respondido por Alexandre Galhardo, especialista em tributos
Visando incentivar a indústria nacional a alcançar maior participação no mercado internacional, o governo federal criou um programa de incentivo denominado Drawback, que oferece benefícios tributários ao importador quando ele adquire insumos importados, isentando-o do Imposto de Importação e das contribuições de PIS e COFINS, desde que esses insumos sejam utilizados na produção de mercadorias destinadas ao exterior. Esse incentivo também vale para a aquisição de insumos nacionais, desde que com o mesmo fim.
A aquisição de máquinas e equipamentos sem similaridade no Brasil também está sujeita a incentivo fiscal. As empresas importadoras, através de laudo técnico, podem requisitar a desoneração tributária na importação destes produtos.
Com o propósito de atrair empresas e, consequentemente, aumentar a arrecadação tributária, as Secretarias Estaduais de Fazenda também vêm oferecendo a desoneração de ICMS nas importações de mercadorias feitas em seus portos e aeroportos. Podemos citar como exemplo os estados de Tocantins, Espírito Santo e Santa Catarina, que concedem créditos presumidos de ICMS, proporcionando uma carga tributária bem inferior à alíquota praticada em outros Estados, diferimento do ICMS para as operações futuras e incentivos financeiros atrelados à dilatação no prazo de pagamento do ICMS incidente nas operações de importação.
No entanto, essas permissões são feitas através de Leis Estaduais, sem a aprovação do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) e vem gerando uma série de Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade promovidas pelas entidades em que se sentem prejudicadas com tais reduções tributárias e o Supremo Tribunal Federal vem condenando essa “guerra fiscal”. Portanto, antes de tomar a decisão de aderir tais incentivos fiscais, é preciso fazer uma avaliação do risco.
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