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Esocial passará a ser obrigatório para alguns empregadores

De acordo com a resolução, os empregadores com faturamento acima de R$ 78 milhões devem começar a utilizar o novo sistema em setembro de 2016


	Donos de empresas: o sistema vai unificar o envio de informações pelo empregador ao governo em relação aos seus empregados
 (Thinkstock)

Donos de empresas: o sistema vai unificar o envio de informações pelo empregador ao governo em relação aos seus empregados (Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 25 de junho de 2015 às 09h14.

Brasília - O uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, por empregadores começará a ser obrigatório somente a partir de setembro de 2016. Mas esse prazo vale apenas para empregadores que registraram em 2014 faturamento superior a R$ 78 milhões.

Os demais empregadores só devem cumprir a exigência em 2017. A determinação consta de resolução do Comitê Diretivo do eSocial, formado pelos ministérios da Fazenda, Previdência Social, Trabalho e Emprego e da Micro e Pequena Empresa.

O sistema vai unificar o envio de informações pelo empregador ao governo em relação aos seus empregados. Instituído por decreto em dezembro do ano passado, o eSocial padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários.

De acordo com a resolução, os empregadores com faturamento acima de R$ 78 milhões devem começar a utilizar o novo sistema em setembro de 2016.

Esse cronograma, no entanto, não abrange todas as informações que devem ser prestadas por esses empregadores. A transmissão dos dados sobre ambientes de trabalho, acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho só será obrigatória via eSocial a partir de janeiro de 2017.

Os demais empregadores, não classificados nesse limite de faturamento, só estarão obrigados a usar o eSocial a partir de janeiro de 2017, para informações gerais, e a partir de julho do mesmo ano para os dados sobre ambiente e acidentes de trabalho e saúde do trabalhador.

"Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentarem com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação", avisa a resolução. "A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelos órgãos integrantes do Comitê Gestor do eSocial, a entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os obrigados ao eSocial", acrescenta.

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