(Marcos Santos/USP Imagens)
Mariana Desidério
Publicado em 5 de dezembro de 2016 às 15h00.
Última atualização em 5 de dezembro de 2016 às 15h00.
Dúvida da leitora: O que é o modelo de contratação via CLT Flex? Ele é legal? Quais suas vantagens?
A CLT Flex, nada mais é do que o pagamento de parte do salário do empregado, registrado nos moldes previstos na CLT, por meio de benefícios, tais como alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica, reembolso de transporte, seguro de vida, previdência privada, escola dos filhos, academia etc.
No ato da proposta de trabalho, a empresa apresenta uma “Offer Letter” com a descrição analítica do que compõe a remuneração do empregado, ou seja, qual o valor do salário a ser ofertado e registrado na carteira de trabalho e quais os benefícios a serem disponibilizados e os valores envolvidos de cada um, que no final irão compor a remuneração total do empregado.
As empresas que adotam esse método de remuneração normalmente utilizam como base legal o artigo 458 da CLT:
“Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas”.
Tal procedimento é adotado pelas empresas devido à alta carga tributária que incide sobre a remuneração do empregado, que em média é de 30% sobre a remuneração.
Essa prática acaba sendo vantajosa para a empresa, pois ela economiza nos encargos sociais e melhora sua margem de lucro, uma vez que os gastos são contabilizados como despesas, reduzindo assim o lucro passível de tributação.
Já para o empregado, o recebimento por meio do CLT FLEX é vantajoso no primeiro momento, no entanto prejudica o empregado, pois os valores recebidos por meio de benefícios não compõem os valores de férias, 13º salário, aviso prévio etc.
Apesar de parecer uma forma lucrativa para a empresa, esse tipo de procedimento possui risco referente às contingências oriundas de processos trabalhistas e fiscalizações, por exemplo, por parte da Receita Federal e do Ministério do Trabalho.
Caso o empregado ingresse com processo trabalhista ou em caso de fiscalização, a empresa terá que recolher todos os encargos sobre os valores concedidos a título de benefícios, bem como terá que pagar todos os reflexos trabalhistas.
Importante lembrar que muitas vezes os sindicatos homologam o acordo de “CLT Flex”, o que acaba gerando segurança na prática do procedimento por parte das empresas. No entanto, o que vemos são clientes sendo autuados mesmo com o acordo devidamente homologado pelo sindicato.
O CLT Flex na maioria dos casos nada mais é do que mais uma tentativa do empregador de fraudar a CLT, para que possa pagar menos impostos.
Outra questão importante que deve se ter atenção das empresas é que eventuais inconsistências na concessão de benefícios aos empregados podem gerar problemas em especial com a instituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
O eSocial é um projeto do Governo Federal que busca unificar todas as informações relativas às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Com a implantação desse novo sistema todas as informações referentes aos dados dos empregados, inclusive toda a remuneração e benefícios concedidos, serão centralizadas permitindo o cruzamento das informações.
A expectativa é de que as Autoridades Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais compartilhem o máximo de informações, possibilitando a identificação de possíveis inconsistências nos pagamentos efetuados aos empregados e, consequentemente, os impactos disso na arrecadação tributária.
Heloina Goes é supervisora da divisão trabalhista e previdenciária da PP&C Auditores Independentes.
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