Executivos conversando (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 29 de maio de 2012 às 17h30.
É possível abrir uma empresa sem sócio?
Respondido por Fernanda Domingues Pereira, advogada
Desde janeiro de 2012, a Lei 12.441/2011 permite a constituição de um novo tipo societário, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que possibilita que uma pessoa seja titular de todo o capital social de uma empresa “de responsabilidade limitada”.
De acordo com a legislação brasileira, é preciso ter, pelo menos, dois sócios para abrir uma empresa. O que acontece, no entanto, é que muitas vezes só uma pessoa realmente faz parte do negócio e a outra acaba sendo um sócio de fachada, com um percentual mínimo de quotas.
Desta forma, a principal finalidade da EIRELI é permitir que o empresário exerça sua atividade empresarial sem a necessidade deste “sócio de fachada”.
Existem ainda algumas discussões sobre esta nova modalidade. Uma delas é se uma pessoa jurídica pode constituir uma EIRELI.
Outro ponto importante é a existência de um capital mínimo: o capital social da EIRELI deverá ser equivalente a, no mínimo, 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no país, devendo ser pago no ato da constituição da EIRELI. O valor mínimo estipulado pela lei também vem sendo questionado por especialistas, considerado elevado para o padrão dos pequenos empresários brasileiros.
A despeito das polêmicas e das imprecisões trazidas pelo texto legal, a criação da EIRELI foi fundamental para o empresariado brasileiro, apresentando-se como uma alternativa aos indivíduos que desejem empreender sem um sócio.
Fernanda Domingues Pereira é advogada do escritório L. O. Baptista-SVMFA Advogados.