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Contribuição do MEI vai aumentar 10,18% em fevereiro; veja novo valor

Seguro-desemprego, abono do PIS/Pasep e Benefício de Prestação Continuada também sobem este ano

MEI: A correção do salário mínimo aumenta também o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais. (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

MEI: A correção do salário mínimo aumenta também o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais. (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Agência O Globo

Publicado em 4 de janeiro de 2022 às 14h05.

O aumento do salário mínimo para R$ 1.212 em 2022 vai impactar outros pagamentos vinculados ao piso nacional, que também serão reajustados. Um deles é o recolhimento de microempreendedores individuais (MEIs), que recolhem 5% sobre o valor para o INSS. Com isso, eles têm direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão.

Até aqui, esse recolhimento mensal era de R$ 55, mas vai subir para R$ 60,60, uma alta de 10,18%, a partir da competência de janeiro (paga em fevereiro). Ou seja, neste mês, o microempreendedor individual ainda vai recolher R$ 55, porque vai pagar sobre o mês de dezembro.

Esses contribuintes ainda recolhem valores ínfimos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — se a atividade é ligada a comércio ou indústria — e de Imposto sobre Serviços (ISS) — se a empresa é do ramo de serviços. No caso de comércio e serviços, recolhem-se os dois.

Nestes casos, explica Emerson Lemes, diretor do Instituto rasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), seria preciso criar uma nova lei para que esses impostos sejam reajustados, o que não ocorreu.

— Para alterar os valores de R$ 5 e R$ 1, tem que ter uma nova lei. Ou seja, ISS e ICMS vão continuar sendo R$ 5 e R$ 1. Apenas a contribuição previdenciária vai aumentar, para recolhimento a partir de fevereiro — explica Lemes.

Confira o que aumenta

Além do MEI, seguro-desemprego, abono do PIS/Pasep e Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) sobem este ano. O mesmo vale para tetos de indenizações judiciais (nos Juizados Especiais Cíveis e Federais). Todos esses pagamentos terão o mesmo índice de correção do mínimo.

O abono salarial do PIS/Pasep para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos também vai subir 10,18%. Quem receber a parcela do abono neste ano, terá o valor será baseado no novo mínimo, de R$ 1.212.

Tem direito ao benefício quem trabalhou ao menos um mês com registro formal e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais em 2021. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). As parcelas variam conforme os meses trabalhados.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago pelo INSS a idosos e pessoas carentes com deficiência, também usa como base o salário mínimo. Para ter direito ao pagamento, é preciso ter mais de 65 anos ou uma deficiência que impeça a pessoa de trabalhar, além de renda mensal de até 25% do piso nacional por pessoa da família. Com o reajuste, esse limite foi para R$ 303.

A correção do salário mínimo aumenta também o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais. No primeiro caso, o valor máximo é de 40 salários mínimos. Com isso, o limite subiu para R$ 48.480. Os Juizados Especiais Cíveis recebem ações contra bancos e empresas privadas, por exemplo.

Já os Juizados Especiais Federais são procurados por pessoas que querem mover processos contra a União, incluindo o INSS. Nesse caso, o teto das indenizações é de 60 salários mínimos. O valor máximo, portanto, foi para R$ 72.720.

O valor mínimo do seguro-desemprego também segue o salário mínimo (R$ 1.212). Ninguém pode receber menos do que o piso nacional.

Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Portanto, muitas pessoas podem receber acima do mínimo. Mas há também um limite máximo. Esse novo teto do seguro-desemprego, no entanto, ainda não foi divulgado pelo governo federal.

Aumento de limite está parado na Câmara

Em agosto passado, o plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021), que aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta, que está na Câmara dos Deputados, ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados.

De autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), o projeto teve relatório favorável do senador Marcos Rogério (DEM-RO), que incluiu apenas uma emenda, segundo informações da Agência Senado.

Atualmente, a Lei Complementar 123, de 2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — enquadra como MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil, que seja optante pelo Simples Nacional e observe as demais condições legais. Entre as quais, a de que o empreendedor só pode empregar uma única pessoa que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

O PL aumenta para R$ 130 mil o limite de faturamento. Em caso de empresa recém-aberta, o limite será de R$ 10.833,33 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário. O projeto ainda amplia o limite de contratação para até dois empregados dentro das condições da legislação anterior.

Para os casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A redução de receita decorrente da conversão em lei deste projeto foi estimada pela Consultoria de Orçamento do Senado em R$ 2,32 bilhões para o ano de 2022, de R$ 2,48 bilhões para o ano de 2023 e de R$ 2,64 bilhões para o ano de 2024.

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