O empresário Fernando Daud, da Olho do Drone, de São José do Rio Preto: em menos de um ano de atuação como MEI, ele migrou para microempresa (Divulgação/Jornal de Negócios do Sebrae/SP)
Mariana Fonseca
Publicado em 1 de janeiro de 2019 às 06h00.
Última atualização em 1 de janeiro de 2019 às 06h00.
A facilidade de formalização, a redução e a simplificação no recolhimento de impostos são alguns dos fatores que atraem os iniciantes na vida à frente do próprio negócio para modalidade de Microempreendedor Individual (MEI). Não é à toa que eles já somam mais de 7,5 milhões de profissionais e lideram o número de abertura de empresas no país.
Mas, com um faturamento limitado a R$ 81 mil por ano, o MEI que consegue prosperar precisa migrar para a condição de microempresa caso ultrapasse esse valor. Embora a transição possa ser feita sem maiores problemas, o empreendedor deve ficar atento a prazos e limites. Em 2018, até setembro, foram registradas 28.037 transições de MEI para microempresa, o equivalente a 84,5% do total de registros de todo o ano passado, quando 33.187 MEIs foram desenquadrados.
A consultora do Sebrae-SP Ana Luiza Santana conta que os MEIs costumam ter medo de ultrapassar o faturamento, sem se dar conta que isso é um fator positivo. “Isso significa que sua empresa está dando certo, crescendo. O MEI é apenas o início, uma espécie de incentivo, para o começo que costuma ser difícil para a maioria com poucos recursos”, afirma.
Segundo a consultora, a passagem para microempresa costuma causar muitas dúvidas porque grande parte dos empreendedores desconhece o momento em que o desenquadramento deve ser feito. Isso porque, caso o faturamento ultrapasse até 20% do limite, o empresário segue com os pagamentos como MEI até o fim do ano e somente em janeiro deve pagar a diferença sobre o valor ultrapassado e pagar os tributos como microempresa. Caso ele ultrapasse os 20%, o desenquadramento é realizado no mesmo ano e o empresário precisa recorrer a um contador e já pagar os impostos como microempresa.
Foi o que ocorreu com a Olho do Drone, empresa de São José do Rio Preto, que começou como MEI e migrou para microempresa em menos de um ano após a formalização. Depois de atuar como piloto de motocross, Fernando Daud, de 34 anos, começou a trabalhar na área de design gráfico com confecção de imagens em 3D na área de arquitetura e construção. Diante da necessidade do uso de uma ferramenta para fazer fotos e inserir as imagens, ele enxergou uma oportunidade de oferecer o serviço com drones próprios.
“Começou mais para eu suprir a minha necessidade e logo evoluí de um equipamento básico para um mais profissional”, afirma. A escolha por começar como MEI se deu pelo baixo custo e pela simplicidade da abertura. “Como tudo era muito novo, eu não tinha essa convicção que a ideia ia dar tão certo. Todos os dias fazia novos contatos, visitava clientes, corri muito atrás disso. Logo no primeiro ano já estouramos o faturamento”, lembra Daud, que acionou um contador para fazer a transição para microempresa.
O empresário segue com planos de crescimento. A expectativa é fechar 2018 com uma alta de 20% no faturamento e atingir 30% em 2019. “É difícil mensurar o mercado, a concorrência aumentou e os valores caíram. Mas tem muito aventureiro que não dura muito no mercado”, avalia Daud.
“A migração é simples, porém, o empresário precisa prestar atenção e fazer o acompanhamento do seu faturamento por conta do prazo para comunicação do desenquadramento e das providências que deve adotar a partir daí”, destaca Ana Luiza, do Sebrae-SP.
Apesar da recomendação, 38,8% dos MEIs não fazem o registro das receitas, segundo pesquisa do Sebrae. Já 47% responderam que controlam a entrada de dinheiro no negócio em um caderno e 16,5% em um computador.
O consultor do Sebrae-SP Wagner Viana Pereira reforça a importância do MEI fazer a gestão financeira do negócio. “O MEI precisa ter uma ideia dos custos para formar preço, saber se o negócio está sendo viável. Ele não pode crescer sem controle. Ele precisa se preparar para virar microempresa porque vai enfrentar uma complexidade maior”, diz Pereira.
Além do faturamento anual acima do limite permitido, outros motivos podem levar o MEI a fazer a migração, como a contratação de mais de um empregado, o fato de o salário do empregado ultrapassar o limite legal, o exercício de uma atividade vedada ao MEI, ou simplesmente a opção de mudança sem declaração de motivo.
Ao estourar o limite de R$ 81 mil por ano, o MEI passará à condição de microempresa. Veja o que fazer:
Se ultrapassar até 20% de R$ 81 mil (até R$ 97,2 mil)
O empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e, também, recolher um DAS complementar pelo excesso de faturamento no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Supersimples relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente. A regra geral é no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS será gerado quando a Declaração Anual do MEI (DASN-Simei) for transmitida.
A partir do mês de janeiro, o empresário passa a recolher os impostos pelo sistema Supersimples como microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas (comércio, indústria e/ou serviços).
Se ultrapassar mais de 20% de R$ 81 mil (mais que R$ 97,2 mil)
Se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil, o MEI passa à condição de microempresa (até R$ 360 mil) ou empresa de pequeno porte (R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões), retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da inscrição.
Nesse caso, passa a recolher os tributos devidos pelo sistema Supersimples, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas (comércio, indústria e/ou serviços).
No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional: (R$ 81 mil/12) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
O MEI também pode pedir o desenquadramento por opção em qualquer momento. E ainda poderá ocorrer o desenquadramento automático caso ocorra alguma alteração de dados no CNPJ que implique em alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual, inclusão de atividade econômica não permitida ao MEI e abertura de filial.
Como solicitar
No caso do desenquadramento por faturamento, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal. O procedimento é o mesmo para o procedimento voluntário. O MEI deverá gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal. Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.