Cheque especial (Wikimedia Commons)
Da Redação
Publicado em 8 de julho de 2011 às 13h46.
Como os empreendedores devem fazer o imposto de renda?
Respondido por Alexandre Galhardo, especialista em tributos
São Paulo - É muito importante fazer a desvinculação entre pessoa física (empresário) e pessoa jurídica (empresa) quando se trata de aspectos financeiros. Alguns empresários têm essa dificuldade, pois entendem que o caixa da empresa é sua conta corrente pessoal.
O empresário que faz parte do quadro societário de qualquer empresa recebe seus rendimentos através de pró-labore e distribuição de lucro ou dividendos.
O pró-labore é considerado um rendimento tributável na apuração de pessoa física, por isso, deve ter a retenção do imposto de renda conforme a tabela progressiva destinada à pessoa física e, se for o caso, sofrer a retenção do INSS.
Já a parte vinda da distribuição de lucro ou dividendos é isenta de retenção de imposto de renda, pois a própria empresa (pessoa jurídica,) na qual o empresário é sócio, já recolheu o IR sobre esta parcela quando apurou o resultado fiscal da empresa.
Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado e optante pelo Simples, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no país ou no exterior.
No caso do lucro presumido, poderá ser distribuído, a título de lucros, sem incidência de imposto, o valor da base de cálculo do imposto, menos todos os tributos a que estiver sujeita a empresa.
Envie suas dúvidas sobre impostos para examecanalpme@abril.com.br