PMEs latino-americanas estão otimistas para 2011, diz estudo (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 25 de fevereiro de 2011 às 15h24.
Como funciona o IPI na importação de um produto?
Respondido por Alexandre Galhardo, especialista em tributos
São Paulo - Todo processo de importação de mercadorias deve pagar o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializado) e conseqüentemente todo produto importado também é tributado pelo IPI, conforme uma alíquota estabelecida na Tabela de Incidência do IPI, a TIPI.
No processo de importação, o IPI é destacado e calculado na Declaração de Importação (DI) e passa a ser cobrado quando o produto chega ao país. Esse pagamento é feito de forma eletrônica.
Para o importador poder fazer o registro dos produtos importados nas escritas fiscal e contábil será preciso emitir uma nota fiscal de entrada com destaque de todos os tributos, inclusive o IPI. Essa nota fiscal de entrada é escriturada no livro Registro de Entrada de Mercadorias na data da entrada da mercadoria no estabelecimento do importador.
Quando se tratar de um produto importado destinado a um processo de industrialização ou para ser revendido pelo importador, o IPI poderá ser recuperado como crédito fiscal pela empresa importadora. Esse crédito fiscal servirá para abater o IPI das operações de saída de mercadorias futuras.
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Alexandre Galhardo</strong> é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site<span style="text-decoration:underline;"> </span><a href="http://www.seuconsultorfiscal.com.br/" target="_blank">www.seuconsultorfiscal.com.br</a>. <em><br>
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