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Da Redação
Publicado em 27 de fevereiro de 2013 às 15h50.
Como escolher o tipo de sociedade ideal para o seu negócio
Respondido por Felipe Frossard Romano, advogado
Empresa individual, sociedade limitada, sociedade anônima, empresa de responsabilidade limitada. Essas são algumas formas de sociedade do Brasil. A escolha do tipo societário ideal para uma nova empresa depende de três fatores principais: o objeto social da empresa, a tributação que recairá sobre a operação, e a proteção patrimonial que os sócios terão de acordo com a opção feita.
O objeto social deve ser analisado porque várias atividades possuem regramento específico. Escolher a opção errada pode ser um problema para o empreendedor.
Hoje, o Brasil tem basicamente três regimes distintos de apuração de impostos. O primeiro, que pode ser utilizado na maioria das atividades, é o Simples Nacional, em que a empresa recolherá unificadamente quase todos os impostos e contribuições, tal regime, porém, somente poderá ser utilizado quando o faturamento da empresa estiver abaixo do teto discriminado na legislação.
Os outros dois modelos de regime de apuração vinculam-se ao Imposto de Renda auferido, sendo estes os regimes de apuração pelo lucro presumido e pelo lucro real. Em relação ao regime de apuração pelo lucro presumido, este também será calculado considerando o faturamento da empresa e também não pode ser utilizado quando a empresa promover determinadas atividades dispostas na legislação. Já o regime de apuração pelo lucro real poderá ser utilizado pelas empresas em geral, contudo, sua utilização é usualmente recomendada para empresas de grande porte.
O último e principal ponto a ser considerado é a proteção que o patrimônio pessoal do sócio terá com a criação da empresa. Os diversos tipos de empresa possuem regras diferentes quanto à forma de proteção patrimonial que os bens dos sócios terão. Apenas para delimitar o tema, existem determinados tipos societários que garantem proteção aos bens dos sócios e existem outros tipos de sociedade cujas regras determinam que os bens pessoais do sócio poderão responder pelas dívidas contraídas pela sociedade empresarial.
Felipe Frossard Romano é advogado especializado em direito tributário do escritório KBM Advogados.