Chaves e contrato de aluguel (Divulgação/Imovelweb)
Da Redação
Publicado em 12 de março de 2013 às 12h24.
Como sair de uma sociedade limitada?
Respondido por Thais Mayumi Kurita, advogada
Como dizem por aí, ter sócio é ter patrão, e sociedade é como casamento. Parte disso é verdade, porque tanto quanto em uma relação de emprego quanto em uma matrimonial, um deve satisfação ao outro, sobre tudo aquilo que é feito dentro da sociedade.
Mas, também há direitos que podem ser invocados, tal como o direito de retirada. Assim, um sócio pode sair de uma sociedade de duas formas: vendendo sua participação, seja para os demais sócios ou para um terceiro, ou pelo exercício do seu direito de retirada. Essa segunda pode ser consensual ou litigiosa.
Para sair mediante venda de participação:
- verifique o que diz o seu contrato a respeito das formas e prazos para que isso ocorra, pois é obrigatório o oferecimento preferencial aos demais sócios;
- se o contrato for silente, recorra à Lei;
- se não houver intenção de compra por parte dos demais sócios, é possível dar início à negociação com terceiros. Caso a proposta inicial seja alterada, os sócios deverão ser novamente notificados para que exerçam ou não o direito de preferência na aquisição.
Para sair mediante o exercício do direito de retirada:
- consensualmente: serão apurados os haveres do sócio que deseja se retirar e combinadas as formas de pagamento, se houver;
- litigiosamente: se não houver acordo, o sócio que desejar se retirar pode propor uma ação para dissolução parcial da sociedade, para forçar a sua saída.
A Lei prevê que "a retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade".