Em meio a uma força-tarefa dos deputados para tirar o atraso na pauta num 2020 de pandemia e eleições municipais, a Câmara dos Deputados deve apreciar dois projetos de leis de interesse das PMEs nesta segunda (Michel Jesus/Agência Câmara)
Leo Branco
Publicado em 14 de dezembro de 2020 às 06h00.
Em meio a uma força-tarefa dos deputados federais para tirar o atraso na pauta do Congresso num 2020 marcado pela pandemia e pelas eleições municipais, nesta segunda-feira, 14, a Câmara dos Deputados deve apreciar dois projetos de leis de interesse de pequenas e médias empresas, um dos setores mais afetados pela escassez de crédito e pelo vaivém da economia brasileira neste ano.
Um dos projetos é o marco legal das startups, uma das principais demandas do ecossistema empreendedor brasileiro em 2020. A nova legislação propõe inovações como processos simplificados de abertura e fechamento das empresas classificadas como startups, além de garantias mais amplas aos investidores de venture capital, dedicados ao capital de risco aportado em empresas de tecnologia.
Pela legislação brasileira atual, esses investidores são responsáveis por passivos gerados pelas startups, como contas em aberto com funcionários e fornecedores na hipótese de falência do negócio. O marco legal quer isentar investidores desses débitos, uma praxe em mercados de capitais desenvolvidos, como os Estados Unidos, numa tentativa de estimular os investimentos em startups brasileiras.
Em outra frente de estímulo ao ecossistema, o marco legal quer incentivar as compras públicas de bens e serviços de startups, que teriam vantagem nos critérios estabelecidos por licitações da União, estados e municípios.
Na terça-feira da semana passada, o deputado federal Vinicius Poit (NOVO-SP) conseguiu o regime de urgência à tramitação desse projeto que, ao que tudo indica, deve ser um dos destaques da pauta legislativa neste fim de 2020.
Além dele, está na pauta da Câmara nesta segunda-feira o projeto de lei 135, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), dedicado a vedar o congelamento de linhas de crédito público ao fomento da inovação nas empresas brasileiras. A intenção da medida é destravar em particular os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o FNDCT, vinculado ao Ministério de Ciência e Tecnologia.
Por causa dos sucessivos rombos das contas públicas, o FNDCT tem sido congelado nos últimos anos para o Tesouro fazer caixa para pagar outras despesas. No início de 2020, pouco mais de 87% dos 4,9 bilhões de reais destinados ao FNDCT estavam congelados. Com a medida, a expectativa é que mais recursos abasteçam pesquisadores nas universidades e também programas de inovação nas empresas brasileiras – favorecendo, na ponta, as startups mais inovadoras.