“As instruções não eram claras e tudo se transformava em um jogo de adivinhação” (SXC)
Da Redação
Publicado em 8 de outubro de 2013 às 12h36.
Respondido por Thais Mayumi Kurita, advogada
A questão da venda através do comércio eletrônico é relativamente recente, e por isso, até pouco tempo atrás, os consumidores prejudicados tentavam se escorar no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Uma das leis que tem chamado a atenção da população é a lei 7.962/2013, que traz regras sobe a contratação no comércio eletrônico.
Todas as informações constantes da lei são importantes, e devem ser analisadas com atenção pelo lojista.
Apesar das leis relacionadas a uma loja virtual serem praticamente as mesas de uma loja física, devendo o lojista se atentar à lei acima indicada, existem alguns cuidados que o lojista deve estar atento.
Para começar, é necessário um planejamento cuidadoso do negócio. Ainda que os investimentos sejam menores do que para a implantação de uma operação física, existem investimentos.
É necessário constituir uma empresa, que tenha objeto compatível com a atividade que será exercida;
É necessário obter um CNPJ;
É necessária a obtenção do registro da empresa na municipalidade para pedir o alvará municipal de funcionamento, o do bombeiro e o sanitário, se for o caso;
É necessário registrar um domínio. Recomenda-se a pesquisa do nome do domínio para verificar se existe pedido de registro de marca igual perante o INPI;
É indicada a utilização de política de segurança, para proteger a loja virtual de eventual ameaça de segunda da informação;
É indicada a contratação de formas de pagamento seguro, para que tanto o cliente como a loja virtual fiquem protegidos contra eventuais fraudes;
É indicada uma pesquisa de mercado e da plataforma que será utilizada, bem como dos preços dos concorrentes;
É indicado que as lojas virtuais estejam nas redes sociais;
É indicado um acompanhamento integral das atividades da loja, já que o mundo virtual é muito dinâmico.