ICMS: os benefícios do PEP permitem aos contribuintes efetuarem o pagamento dos débitos à vista com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes (REUTERS/Sergio Moraes)
Da Redação
Publicado em 14 de janeiro de 2013 às 10h39.
São Paulo - A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo vão possibilitar ao contribuinte regularizar seus débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio do Programa Especial de Parcelamento (PEP), que ficará aberto para adesões de 1º de março a 31 de maio de 2013.
O programa permite ao contribuinte pagar os débitos de ICMS/ICM, inscritos ou não na dívida ativa, com redução dos valores de juros e multas. O PEP também traz a vantagem do parcelamento, com prestações constantes, em até 120 vezes.
Podem ser inseridos no programa débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012.
As regras do decreto que instituiu o PEP admitem a migração para o novo programa de contribuintes que fizeram adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), de 2007, que estiverem com o acordo rompido até 31 de maio de 2012 e saldo remanescente inscrito na dívida ativa.
Débitos de parcelamentos concedidos nos termos do PPI do ICMS, que estavam em andamento regular em 31 de maio de 2012 ou que tenham sido rompidos após essa data, não poderão ser incluídos no novo programa.
Os benefícios do PEP permitem aos contribuintes efetuarem o pagamento dos débitos à vista com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes. O programa prevê também pagamento do débito em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros.
O valor das parcelas, desde que recolhidas até a data de vencimento, permanecerá inalterado da primeira até a última, observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500.
Para os débitos exigidos por meio de Autos de Infração e Imposição de Multa, desde que ainda não inscritos em dívida ativa, estão previstas reduções adicionais e cumulativas no valor da multa correspondentes a 70% se o valor for liquidado em até 15 dias da notificação, 60% se o pagamento ocorrer no período de 16 a 30 dias da lavratura do auto e 45% nos demais casos.