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A indústria tem direito a crédito de IPI quando compra de um atacadista?

A regra funciona para empresas que não fazem parte do Simples Nacional

No acumulado do ano, inadimplência entre as empresas caiu 6,5% em comparação com 2009 (Arquivo/Stock.XCHNG)

No acumulado do ano, inadimplência entre as empresas caiu 6,5% em comparação com 2009 (Arquivo/Stock.XCHNG)

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Da Redação

Publicado em 28 de janeiro de 2011 às 09h01.

A indústria tem direito a crédito de IPI quando compra de um atacadista?
Respondido por Alexandre Galhardo, especialista em tributos

São Paulo – As pequenas e médias empresas, fora do Simples, que são classificadas como industriais tem direito ao crédito de IPI quando compram insumos produtivos, que são matéria-prima, produtos intermediários, bens de produção e embalagens.

Isso vale desde que o fornecedor anote na nota fiscal o tributo.

O crédito é possível, vale lembrar, quando o fornecedor for considerado industrial. Mas o que muita gente não sabe é que o Regulamento do IPI autoriza tomar crédito também na compra de insumos dos comerciantes atacadistas. Isso está especificado no artigo 165.

Nesses casos, a pequena ou média indústria deve apurar os créditos aplicando a alíquota do produto sobre 50% do valor da nota fiscal.

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        Alexandre Galhardo</strong> é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site<span style="text-decoration:underline;"> </span><a href="http://www.seuconsultorfiscal.com.br/" target="_blank">www.seuconsultorfiscal.com.br</a>. <em><br>
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