Loja do Walmart: funcionárias não conseguiram provar discriminação coletiva, diz juiz (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 20 de junho de 2011 às 15h10.
São Paulo – O Walmart escapou de enfrentar uma ação coletiva de discriminação sexual contra mulheres. Em uma votação apertada, com cinco votos a favor da varejista e quatro contrários, a Suprema Corte dos Estados Unidos afirmou que não há elementos que demonstrem que a discriminação foi generalizada e recaiu sobre todas as funcionárias.
Cerca de 1,5 milhão de mulheres participam do movimento, que poderia render uma indenização bilionária. Elas acusam o Walmart, maior empregador dos Estados Unidos, de prejudicar sistematicamente as mulheres em suas políticas de reajuste salarial e promoções.
Falando em nome da maioria da Corte, o juiz Antonin Scalia afirmou que as reclamantes não conseguiram apresentar uma resposta única, comum a todas, à pergunta: “por que fui prejudicada?” Segundo Scalia, o Walmart adota políticas explícitas que combatem a discriminação dos funcionários.
Scalia também rejeitou os argumentos da principal testemunha de acusação, William T. Bielby, sociólogo especializado em discriminação sexual. Bielby apresentou duas linhas de argumento. A primeira, mais conceitual, afirmava que a política de promoções do Walmart é muito personalista, porque depende em grande parte dos gestores, sempre sujeitos a criar estereótipos dos funcionários.
A segunda classe de argumentos é apoiada em estatísticas que mostram a disparidade entre os salários e homens e mulheres no Walmart, bem como o número de gerentes do sexo masculino. Para o juiz, porém, o testemunho não passou de “palavras longe de provar que o Walmart opera sob um regime sistematizado de discriminação.”
De acordo com o jornal The New York Times, a Suprema Corte não entrou no mérito sobre supostas discriminações – apenas afirmou que não é possível que as queixas sejam encaminhadas coletivamente. O jornal afirma que a decisão terá implicações práticas também para outras ações em andamento, como processos antitruste, seguradoras e direitos do consumidor.