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Vale vai recorrer de decisão que indisponibiliza suas lavras

Justiça mineira bloqueou licenças após rompimento de barragens em Mariana; empresa diz que a decisão não limita as suas atividades de produção e comercialização

Complexo Vargem Grande, da Vale, em Nova Lima (MG) (Divulgação/ Vale)

Complexo Vargem Grande, da Vale, em Nova Lima (MG) (Divulgação/ Vale)

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Da Redação

Publicado em 21 de dezembro de 2015 às 10h19.

São Paulo – A mineradora Vale informou neste domingo que tomou conhecimento de uma decisão judicial da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG) sobre a indisponibilidade das suas licenças para a lavra de minério, após o rompimento em novembro da barragem de rejeitos de mineração da Samarco, na qual a companhia detém participação.

A Vale disse que a decisão não limita as suas atividades de produção e comercialização, mas que recorrerá da decisão.

"Ainda não intimada para a ciência dessa decisão, nem citada para a ação na qual ela foi proferida, a Vale esclarece que recorrerá da ordem judicial, demonstrando o descabimento da providência e contestará a ação no prazo legal", afirmou a companhia em nota.

A nota foi divulgada após a Justiça Federal de Minas Gerais determinar o bloqueio de bens da Vale e da anglo-australiana BHP Billiton, proprietárias da Samarco, alegando que a Samarco não tem patrimônio suficiente para o ressarcimento integral dos danos socioambientais causados pelo rompimento da barragem.

Em decisão tomada na noite de sexta-feira, o juiz federal Marcelo Aguiar Machado determinou que a Samarco efetue, no prazo de 30 dias, um depósito inicial de 2 bilhões de reais para a execução do plano de recuperação integral dos danos a ser elaborado pelas empresas envolvidas, com multa de 1,5 milhão de reais por dia em caso de atraso.

O incidente na barragem do Fundão, em 5 de novembro, inundou o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG), deixou vários mortos e derramou lama espessa com rejeitos de mineração na bacia do Rio Doce, atingindo diversas cidades e chegando ao mar no Espírito Santo.

Apesar da dimensão do desastre, a Vale havia argumentado que a Samarco, como entidade legal independente e empresa de tamanho considerável em seu próprio direito, era inteiramente responsável pelo acidente e os danos e multas subsequentes.

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