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Vale pede que CVM reveja decisão sobre voto em separado

Vale quer que CVM reconsidere decisão de permitir que acionistas minoritários tentem eleger um membro no Conselho de Administração da empresa


	Vale: empresa argumentou que a eleição de um membro do Conselho por acionistas minoritários só pode ser realizada em eleições gerais.
 (Yusuf Ahmad/Reuters)

Vale: empresa argumentou que a eleição de um membro do Conselho por acionistas minoritários só pode ser realizada em eleições gerais. (Yusuf Ahmad/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 22 de abril de 2016 às 21h42.

São Paulo - A Vale protocolou nesta sexta, 22, junto à Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), um pedido para que a autarquia reconsidere a decisão de permitir que os acionistas minoritários Geração Futuro L. Par e VIC DTVM tentem a eleição, em separado, de um membro do Conselho de Administração da companhia na Assembleia Geral Ordinária (AGO) marcada para a próxima segunda-feira (25).

Na última terça-feira (19), a CVM deu a permissão para que os acionistas indicassem Marcelo Gasparino, presidente do conselho da Usiminas, para o cargo que é ocupado atualmente por Alberto Guth, sócio-fundador da Angra Partners.

A área técnica da CVM entendeu que, embora a ordem do dia da AGO mencione apenas a ratificação de Guth, sua interpretação deve ser ampliada.

Em ofício enviado ao diretor e de relações com investidores da Vale, Luciano Siani, a superintendência afirma que deverá ser dada na assembleia prévia oportunidade aos acionistas minoritários da companhia de tentar eleger, em separado, um conselheiro efetivo para o cargo.

Em seu pedido de reconsideração da decisão, a Vale afirma que a eleição de conselheiro por minoritários, por meio de voto em separado, é facultativo, não obrigatório.

Além disso, ressalta que a Lei das S.A. prevê que essa opção de eleger um membro do colegiado por voto em separado só pode acontecer em eleições para todo o Conselho, e que não é possível realizar escolha em separado quando se trata de eleição de um só membro.

Além disso, a Vale argumenta que o parágrafo da lei que restringe o direito de voto do acionista controlador deve ser objeto de interpretação restritiva, e não ampliativa.

A mineradora afirma que, caso a SEP decida pela manutenção de sua decisão de permitir o voto em separado pelos minoritários, a companhia vai encaminhar seu pedido de reconsideração para o colegiado da CVM.

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