Vale: empresa argumentou que a eleição de um membro do Conselho por acionistas minoritários só pode ser realizada em eleições gerais. (Yusuf Ahmad/Reuters)
Da Redação
Publicado em 22 de abril de 2016 às 21h42.
São Paulo - A Vale protocolou nesta sexta, 22, junto à Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), um pedido para que a autarquia reconsidere a decisão de permitir que os acionistas minoritários Geração Futuro L. Par e VIC DTVM tentem a eleição, em separado, de um membro do Conselho de Administração da companhia na Assembleia Geral Ordinária (AGO) marcada para a próxima segunda-feira (25).
Na última terça-feira (19), a CVM deu a permissão para que os acionistas indicassem Marcelo Gasparino, presidente do conselho da Usiminas, para o cargo que é ocupado atualmente por Alberto Guth, sócio-fundador da Angra Partners.
A área técnica da CVM entendeu que, embora a ordem do dia da AGO mencione apenas a ratificação de Guth, sua interpretação deve ser ampliada.
Em ofício enviado ao diretor e de relações com investidores da Vale, Luciano Siani, a superintendência afirma que deverá ser dada na assembleia prévia oportunidade aos acionistas minoritários da companhia de tentar eleger, em separado, um conselheiro efetivo para o cargo.
Em seu pedido de reconsideração da decisão, a Vale afirma que a eleição de conselheiro por minoritários, por meio de voto em separado, é facultativo, não obrigatório.
Além disso, ressalta que a Lei das S.A. prevê que essa opção de eleger um membro do colegiado por voto em separado só pode acontecer em eleições para todo o Conselho, e que não é possível realizar escolha em separado quando se trata de eleição de um só membro.
Além disso, a Vale argumenta que o parágrafo da lei que restringe o direito de voto do acionista controlador deve ser objeto de interpretação restritiva, e não ampliativa.
A mineradora afirma que, caso a SEP decida pela manutenção de sua decisão de permitir o voto em separado pelos minoritários, a companhia vai encaminhar seu pedido de reconsideração para o colegiado da CVM.