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Vale deve pagar R$ 236,7 mi após descumprir prazo para eliminar barragens

O sistema foi utilizado nas barragens que se romperam em Mariana, em 2015, e em Brumadinho, em 2019, ambas em Minas Gerais

 (Washington Alves/Reuters)

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Publicado em 25 de fevereiro de 2022 às 18h12.

Última atualização em 25 de fevereiro de 2022 às 18h26.

A Vale assina nesta sexta-feira um termo de compromisso com autoridades, no qual se compromete a pagar R$ 236,7 milhões em contrapartida à sociedade mineira após ter descumprido prazo legal que venceu nesta sexta-feira para a eliminação de suas barragens mais perigosas em Minas Gerais.

Segundo minuta de acordo vista pela Reuters, o montante será destinado para fins de custeio de projetos voltados para a preservação ambiental e para o aprimoramento da atuação pública relacionada à segurança de barragens de rejeitos de mineração.

O documento prevê ainda que a empresa se comprometerá com uma série de obrigações para a descaracterização de todas as suas barragens alteradas pelo método a montante no Estado, de maior risco por suas paredes serem construídas sobre uma base de resíduos, em vez de em material externo ou em terra firme.

O sistema foi utilizado nas barragens que se romperam em Mariana, em 2015, e em Brumadinho, em 2019, ambas em Minas Gerais.

A lei estadual mineira, publicada um mês após o colapso em Brumadinho, que ocorreu em 25 de janeiro de 2019, deu até esta sexta-feira para que todas as mineradoras eliminassem suas barragens a montante. Mas o prazo foi considerado inviável pela indústria.

Procurada, a Vale confirmou a assinatura do termo e o valor acordado. Também reiterou seu compromisso com a eliminação das barragens "no menor prazo possível, tendo como prioridade absoluta a segurança das pessoas e cuidados com o meio ambiente".

Disse ainda que o acordo traz "mais segurança jurídica e técnica para o processo de descaracterização das 23 barragens a montante da empresa em Minas Gerais, uma vez que o prazo definido na Lei Estadual nº 23.291/2019... foi tecnicamente inviável".

Novas camadas de segurança

Procurado, o promotor de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto disse à Reuters que o termo de compromisso não prorroga prazo ou concede anistia, sendo uma adequação técnica e jurídica para efetivação da Lei Mar de Lama Nunca Mais.

"Foram previstas diversas novas camadas de segurança, acompanhamento técnico e publicidade das descaracterizações, todas com objetivo de prevenção de novos desastres, como os de Mariana e Brumadinho."

Outras diversas companhias também descumpriram o prazo e estão assinando termos de compromisso com autoridades federais e mineiras. O descumprimento da lei previa, por exemplo, a suspensão das licenças das empresas.

Dentre as diversas obrigações que constam na minuta, está ainda previsto que a Vale deverá contratar equipe técnica especializada e independente para prestar amplo auxílio na análise do projeto e no acompanhamento do processo de descaracterização das barragens.

A empresa também se compromete em concluir a descaracterização das estruturas no menor prazo tecnicamente possível sob o viés da segurança da estrutura e das pessoas potencialmente impactadas.

A empresa deverá seguir "rigorosamente" o projeto técnico e seu cronograma físico detalhado aprovados pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), que poderão emitir determinações ou recomendações adicionais àquelas constantes do projeto apresentado.

Em nota, a Vale reiterou ainda que, desde 2019, sete estruturas a montante — quatro em Minas Gerais e três no Pará — foram eliminadas, das 30 mapeadas pela empresa, praticamente 25% do Programa de Descaracterização da empresa.

Para este ano, está prevista a conclusão das obras e reintegração ao meio ambiente de mais cinco estruturas. Com isso, a Vale prevê encerrar 2022 com 40% de suas estruturas deste tipo eliminadas. Isso significa que 12 de 30 barragens mapeadas já estarão descaracterizadas.

Assinaram o termo o governo de Minas Gerais, órgãos reguladores e Ministérios Públicos Estadual e Federal.

 

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