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Da Redação
Publicado em 25 de maio de 2011 às 19h52.
A TVA, empresa de TV por assinatura do Grupo Abril (o mesmo que edita EXAME), obteve nesta quarta-feira uma liminar na 40ª Vara Cível de São Paulo contra a Associação Brasileira de TVs por Assinatura, a ABTA.
A liminar suspende decisões tomadas pelo conselho diretor da entidade no final do ano passado que levaram a ABTA a manifestar-se no Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, contra a parceria entre a TVA e a Telefonica.
Em duas reuniões, realizadas em 8 de novembro e 19 de dezembro de 2006, a ABTA decidiu apresentar pedido de impugnação do acordo firmado entre TVA e Telefonica dois meses antes. A votação, entretanto, não foi unânime -- e, nesses casos, o princípio associativo que rege a conduta da entidade recomenda que a ABTA mantenha posição de neutralidade. Foi com base nesse princípio que a TVA obteve a liminar.
Em março, a ABTA apresentou uma ação no Cade visando impedir a parceria entre TVA e Telefonica, cuja finalidade é a oferta de serviços conhecidos como triple play (telefone, internet banda larga e TV paga, em um único pacote). Hoje, a única empresa que tem uma oferta desse tipo é a NET Serviços, em parceria com a Embratel.
Ambas as companhias têm participação do grupo do bilionário mexicano Carlos Slim Helú. Na ação apresentada ao Cade, a associação alega que o negócio vai prejudicar a concorrência na oferta de serviços de internet de alta velocidade.
Pelo acordo de parceria, o Grupo Abril venderá para a Telefônica 100% de suas operações de MMDS, 49% da operação de cabo em diversas regiões metropolitanas e 19,9% da rede de cabo na cidade de São Paulo.
Segundo o Grupo Abril e a Telefonica, o negócio foi feito respeitando as leis que regem as telecomunicações no país. A negociação está em análise na Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, e também no Cade, por causa da ação apresentada pela ABTA.
Por intermédio de sua assessoria de imprensa, a ABTA afirmou no início da noite de quarta-feira ainda não ter tomado conhecimento do teor da liminar e que, portanto, não iria se manifestar publicamente.