Torcida do Atlético Mineiro: para TST, acordo com sindicato não pode contrariar a lei (Wikimedia Commons/Wikimedia Commons)
Da Redação
Publicado em 25 de setembro de 2012 às 15h38.
São Paulo – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o clube de futebol Atlético Mineiro pague a diferença não repassada de direitos de imagem ao ex-atacante Vanderlei José Alves, que atuou pelo clube entre 2007 e 2008.
Segundo o processo aberto pelo jogador, o Atlético Mineiro repassou apenas 5% do direito de arena (participação do atleta nos valores recebidos com a transmissão dos jogos). Na ação, Vanderlei afirmava que o percentual não respeitava a regra vigente na época dos jogos, de 20%, prevista na Lei Pelé.
O jogador obteve vitória na primeira instância da Justiça do Trabalho. O Atlético Mineiro recorreu, então, ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que deu ganho de causa ao clube.
Na decisão, o TRT-MG considerou que o pagamento de 20% de direito de arena só é válido quando as partes permanecem em silêncio. O TRT-MG citou, ainda, a existência de um acordo que permitia a redução do percentual para os 5%, firmado entre o Sindicato e o Atlético Mineiro.
Direito adquirido
O jogador recorreu ao TST, com o argumento de que o acordo entre o sindicato e o clube violava o percentual mínimo de 20%. O jogador anexou, também, uma decisão do TRT-15, de Campinas, com tese contrária ao TRT-3, de Minas.
Em seu voto, o relator do TST, ministro Alberto Luiz Bresciani, afirmou que o percentual mínimo de 20% ainda vigorava na época do acordo entre o sindicato e o Atlético Mineiro. Por isso, segundo o ministro, “não poderia o sindicato profissional renunciar a direito já incorporador ao patrimônio jurídico dos atletas”.
Por decisão unânime do TST, o Atlético foi condenado a pagar as diferenças relativas ao direito de arena. O TST não explicitou o montante envolvido na causa.