Sede da Telefônica: segundo o Cade, a medida tem como objetivo evitar concentração no mercado de telecomunicações (Angel Navarrete/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 27 de janeiro de 2014 às 12h48.
São Paulo - O diretor-presidente da Telefônica Brasil, Antônio Carlos Valente, reiterou que a companhia irá recorrer da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de dezembro, que pode levar a empresa a se desfazer de metade de sua participação na Vivo, da qual é dona de 100%, ou à venda da TIM, na qual possui participação indireta.
"Conforme já comunicamos por meio de fato relevante, vamos recorrer. Não consideramos justa a decisão", disse nesta segunda-feira, 27, durante entrevista a jornalistas na abertura da sétima edição da Campus Party.
Questionado, o executivo afirmou que não fará comentários sobre os cenários que estão sendo avaliados pela Telefônica, nem sobre possível interesse de candidatos à compra da TIM.
Em uma medida com o objetivo de evitar concentração no mercado de telecomunicações, o Cade decidiu em dezembro que a Telefônica não pode ficar com 100% do capital da Vivo enquanto detém participação na TIM Brasil.
Na ocasião, o órgão propôs duas alternativas. Uma delas seria a extinção da participação direta ou indireta da Telefônica na TIM Brasil. A outra seria a entrada de um novo sócio na Vivo no lugar da Portugal Telecom, que vendeu sua fatia na operadora para a Telefônica.
O prazo estabelecido pelo Cade para a Telefônica cumprir uma das alternativas é confidencial.
Em paralelo, a Telefônica anunciou em setembro um acordo fora do Brasil para assumir o controle da Telco, grupo onde já detém cerca de 46% das ações. A Telco, por sua vez, é acionista com maior fatia (cerca de 24%) da Telecom Italia, dona da TIM Brasil. Esse passo da Telefônica motivou multa de R$ 15 milhões aplicada pelo Cade em dezembro.
O órgão antitruste entendeu que o controle da Telefônica sobre a Telco ampliaria o potencial de acesso a informações da TIM Brasil e violaria o Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) firmado pelo órgão e as operadoras.