(Instagram/Reprodução)
Vanessa Barbosa
Publicado em 4 de dezembro de 2018 às 20h00.
Última atualização em 4 de dezembro de 2018 às 21h45.
São Paulo - Surgem nas redes sociais as primeiras imagens em vídeo do cachorro agredido na unidade paulista do Carrefour em Osasco, na última quarta-feira (28).
A ativista dos direitos dos animais Luísa Mell, que está acompanhando o caso, esteve na Delegacia de Polícia de Investigações Sobre o Meio Ambiente (D.I.I.C.M.A.) do município e divulgou nos "stories" da sua conta no Instagram as imagens da câmera de segurança do supermercado que estão sendo analisadas na investigação.
"A associação de advogados criminalistas está entrando com uma ação de maus tratos contra o funcionário e de danos morais coletivos contra o Carrefour! Iremos acompanhar pessoalmente as investigações! Queremos justiça!", escreveu a ativista no post.
Ferir ou mutilar animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos é crime e pode render pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, segundo o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98).
Nas imagens, um segurança da loja segue o animal para fora da loja segurando uma barra aparentemente feita de metal. A certa altura o animal retorna para dentro do estabelecimento e, a medida que caminha, é possível observar marcas de sangue no chão. Em outro momento, o funcionário reaparece novamente tentando tirar o animal da loja.
O vídeo postado pela ativista mostra, na sequência, a chegada do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e os profissionais do centro tentando resgatar o o cachorro com auxílio de um enforcador, equipamento usado para conter animais. Em agonia e após ter perdido bastante sangue, como se pode observar nas imagens, o animal desmaia.
Em nova nota enviada ao site EXAME, o Carrefour afirma que não vai se eximir de sua responsabilidade e que afastou o funcionário da segurança enquanto as investigações são concluídas. Suspeita-se ainda que o animal possa ter sido envenenado.
"Estamos tristes com a morte desse animal. Somos os maiores interessados para que todos os fatos sejam esclarecidos. Por isso, aguardamos que as autoridades concluam rapidamente as investigações. Desde o início da apuração, o funcionário de empresa terceirizada foi afastado. Qualquer que seja a conclusão do inquérito, estamos inteiramente comprometidos na reparação desse dano", diz a empresa.
Em outra nota divulgada mais cedo nesta terça-feira, o Carrefour reconhece que a abordagem do funcionário "pode ter ocasionado um ferimento na pata do animal". No mesmo comunicado, a rede de hipermercados diz que havia comunicado ao Centro de Zoonoses de Osasco sobre a presença do animal no estabelecimento "diversas vezes" e que no dia do ocorrido o CCZ teria prestado mal atendimento ao animal ao usar um "enforcador". Confira abaixo:
"O Centro de Zoonoses de Osasco foi acionado por diversas vezes, mas não recolheu o animal. No dia do incidente, clientes se queixaram sobre a presença do cachorro, e, novamente, o órgão foi acionado. Um funcionário de empresa terceirizada tentou afastá-lo da entrada da loja e imagens mostram que esta abordagem pode ter ocasionado um ferimento na pata do animal. O Centro de Zoonoses de Osasco foi acionado novamente e compareceu ao local para recolhê-lo. No entanto, no momento da abordagem dos profissionais do órgão para imobilização, o cachorro desfaleceu em razão do uso de um “enforcador”, tipo de equipamento de contenção. A Delegacia especializada de Osasco (D.I.I.C.M.A.) abriu inquérito e está investigando o caso. Estamos colaborando com as autoridades, disponibilizamos todas as informações e imagens para que o fato seja solucionado".
A prefeitura de Osasco, responsável pelo CCZ, emitiu uma nota em suas redes sociais afirmando que o animal estava com sangramento intenso quando a equipe do Departamento de Fauna e Bem Estar Animal chegou ao local. Veja o comunicado na íntegra abaixo:
“Em resposta à nota divulgada pelo Hipermercado Carrefour, esclarecemos que o Departamento de Fauna e Bem Estar Animal esteve no local em atendimento a solicitação da Central 156 (Protocolo 2726381), cadastrada às 9h24 do dia 28/11/2018, para prestar atendimento a um cachorro ferido e sangrando. O comparecimento da equipe no local da ocorrência foi por volta das 10h.
A equipe esteve no local e constatou a existência de um animal de espécie canina com sangramento intenso. O manejo foi realizado por um oficial de controle animal qualificado e o animal foi encaminhado ao departamento para atendimento emergencial.
O animal deu entrada consciente no departamento em decúbito lateral (deitado de lado), mucosas anêmicas, hipotensão severa (pressão baixa), hipotermia intensa, hematêmese (vômito com sangue) e escoriações múltiplas. Apesar do tratamento instituído o animal veio a óbito.
No dia 1/12/2018, o Departamento de Fauna e Bem Estar Animal passou a receber informações que se tratava de um caso de maus tratos e foi iniciado a apuração do caso com solicitação de inquérito policial.
O inquérito policial está sob responsabilidade da Delegacia Especializada de Osasco. Somente o inquérito poderá indicar as causas da morte e a quem cabe a responsabilidade.”
De quem é a culpa?
Segundo Rafael Paiva, advogado e presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB/Santana, além da possibilidade de responsabilização do agressor, resta a análise de possibilidade de responsabilização dos diretores do supermercado ou do próprio Carrefour. Segundo denúncias nas redes sociais, o segurança teria perseguido o cachorro após uma suposta ordem de seu superior para “limpar” o mercado, que receberia naquele dia visita de executivos da empresa.
“No que se refere à responsabilização dos gerentes e diretores, se confirmado que o referido segurança teria agido a mando destes, podem eles também serem responsabilizados pelo mesmo crime na qualidade de mandantes, ainda que não tenham praticado diretamente as agressões”, explicou o advogado em análise sobre o caso.
Já em relação ao Carrefour, a responsabilização penal ainda é incerta, pois segundo o advogado, apesar de haver previsão legal neste sentido, a doutrina e a jurisprudência ainda divergem muito sobre a possibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica nesses casos, tanto que o Direito Penal Brasileiro adota o sistema de responsabilização penal subjetiva, que torna inviável a responsabilização penal de empresas, que são, na verdade, ficções jurídicas.