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STJ suspende pagamento da Petrobras até decisão da Justiça

Gonçalves reavaliou sua decisão de ontem (13), que era contrária à petroleira, pois entendeu que há fatos novos no processo que precisam ser considerados


	O ministro lembra que já houve pronunciamentos favoráveis à Petrobras na Justiça Federal do Rio de Janeiro, com “forte indicativo” de que a sentença que determinou a cobrança poderá ser reformada
 (DIVULGAÇÃO PETROBRAS / GERALDO FALCÃO)

O ministro lembra que já houve pronunciamentos favoráveis à Petrobras na Justiça Federal do Rio de Janeiro, com “forte indicativo” de que a sentença que determinou a cobrança poderá ser reformada (DIVULGAÇÃO PETROBRAS / GERALDO FALCÃO)

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Da Redação

Publicado em 14 de junho de 2013 às 20h12.

Brasília – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves suspendeu no início desta noite (14) a decisão que obrigava a Petrobras (PETR4) a pagar R$ 7,39 bilhões à Receita Federal. Ele reavaliou sua decisão de ontem (13), que era contrária à petroleira, pois entendeu que há fatos novos no processo que precisam ser considerados.

“Os riscos derivados da imediata exigibilidade do crédito em questão ultrapassam os limites da própria lide [disputa judicial], na medida em que podem atingir o próprio abastecimento nacional de combustíveis, que é de utilidade pública”, destacou o ministro.

A decisão informa que “há suficientes razões jurídicas e econômicas” para a suspensão do pagamento até o posicionamento final da Justiça sobre a validade da cobrança. O ministro lembra que já houve pronunciamentos favoráveis à Petrobras na Justiça Federal do Rio de Janeiro, com “forte indicativo” de que a sentença que determinou a cobrança poderá ser reformada.

A discussão judicial sobre a dívida tributária da Petrobras começou em 2003, quando a empresa foi autuada pela Receita por não ter recolhido Imposto de Renda sobre as remessas de valores ao exterior para pagar afretamentos de plataformas petrolíferas móveis entre 1999 e 2002. Para a Petrobras, o imposto não é devido porque as plataformas devem ser consideradas como embarcações, cuja alíquota de imposto é zero.

De acordo com o ministro do STJ, a exigência imediata dos valores “ostenta uma potencialidade danosa às atividades normais da empresa”. Ele destaca que, embora a estatal tenha grande poder econômico, a quantia “é por demais elevada para pressupor eventual facilidade na pronta apresentação de garantias suficientes para fazer frente a esse débito”.

O ministro considera que o impasse fica “ainda mais dramático” pelo fato de a Petrobras desempenhar papel relevante na economia nacional. Atualmente, o não pagamento da dívida fez a petroleira ter cancelada sua Certidão Negativa de Débitos, o que pode prejudicar operações de importação e exportação, entre outras dificuldades comerciais.

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