Minério de ferro da Vale: o julgamento do caso da empresa foi suspenso e pode ser retomado já na próxima sessão, na terça-feira, dia 03 (Dado Galdieri/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 26 de novembro de 2013 às 15h52.
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento do processo da Vale envolvendo uma cobrança bilionária de impostos sobre empresas controladas pela companhia no exterior. A Receita Federal cobra R$ 30 bilhões da Vale, valor decorrente da incidência de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre o lucro dessas empresas.
Após perder a disputa no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a Vale decidiu recorrer ao STJ. O caso está com a Primeira Turma do STJ e foi relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Em seu voto, Maia Filho manifestou posição favorável à Vale e contrária à União. Na avaliação dele, não poderia haver incidência de impostos sobre essas empresas, a não a ser que esse lucro fosse internalizado no Brasil. O voto do ministro estabelecia que os lucros auferidos nos países onde estão as empresas controladas seriam tributados apenas em seus territórios.
Após o relatório, o ministro Sérgio Kukina discordou do voto de Maia Filho e se manifestou a favor da União. Em seguida, o ministro Ari Pargendler pediu vista no processo.
O julgamento do caso foi suspenso e pode ser retomado já na próxima sessão, na terça-feira, dia 03. Faltam agora os votos de Pargendler e Arnaldo Esteves Lima. O ministro Benedito Gonçalves se disse impedido e não fará parte da votação.
Durante a sessão, o advogado Eduardo Ferrão, em defesa da Vale, afirmou que a cobrança de impostos sobre empresas controladas pela Vale na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo violava tratados internacionais aos quais o Brasil aderiu e que proíbem a bitributação.
Na avaliação da Vale, trata-se de empresas estrangeiras, diferente de filiais, que operam no exterior como representantes de companhias brasileiras. "Está se tratando empresas estrangeiras, caso das controladas, como se fossem brasileiras, confundindo com filial ou estabelecimento permanente", afirmou.
Em defesa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o procurador João Batista de Figueiredo afirmou que a cobrança de impostos incidiria apenas sobre a parcela do lucro obtido pela Vale decorrente de investimentos nessas empresas, e não sobre a empresa estrangeira como um todo. Por essa razão, a cobrança não violava nenhum tratado internacional.