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STJ suspende falência da Vasp, decretada em 2008

Falência foi decretada em setembro de 2008 e estimativa é que sua dívida chegue a 5 bilhões de reais


	Avião da Vasp: conflito de interesses teriam levado a companhia à falência
 (EXAME.com)

Avião da Vasp: conflito de interesses teriam levado a companhia à falência (EXAME.com)

Tatiana Vaz

Tatiana Vaz

Publicado em 7 de novembro de 2012 às 13h12.

São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça suspendeu a falência da companhia de aviação Vasp, Viação Aérea São Paulo, decretada em setembro de 2008. A decisão, assinada pelo ministro do STJ, Massami Uyeda, acaba de ser divulgada e faz com que a empresa volte ao estágio de recuperação judicial- o mesmo em que se encontrava em agosto de 2006. As dívidas da empresa são estimadas em até 5 bilhões de reais.

A decisão havia sido decretada no dia 15 de outubro, mas só foi divulgada publicamente nesta tarde pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

Conflitos de interesse teriam inviabilizado o plano de recuperação da companhia, afirma o ministro por meio do documento.

"Determinados credores impediram que a empresa cumprisse em parte o plano de recuperação judicial, visando à satisfação de seus interesses individuais e em manifesto conflito de interesses com a massa falida, impediram que a empresa recuperanda cumprisse em parte o plano de recuperação judicial, prejudicando toda a massa de credores e de empregados da Vasp, violando, assim, o princípio da continuidade da empresa”, afirmou Uyeda.

Segundo a decisão do STJ, "[a Vasp] teve contra si ajuizadas diversas ações de empresas credoras que objetivaram satisfazer seus interesses individuais, vendo-se a Vasp obrigada a cumprir as determinações judiciais, o que inviabilizou a regularidade do seu funcionamento”, finalizou. 

A dívida da Vasp é estimada entre 3,5 bilhões de reais e 5 bilhões de reais. Apenas as dívidas trabalhistas é estimada em 1 bilhão de reais. Segundo Carlos Duque Estrada, advogado de cerca de 800 ex-funcionários, afirmou em seu site que a decisão não é definitiva, cabendo pelo menos quatro recursos pela parte do Administrador Judicial.

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