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STJ isenta GE de pagar R$ 400 milhões à Transbrasil

A Transbrasil acusava a GE de ter provocado a falência da empresa ao executar uma nota promissória e cobrava indenização pela quebra


	Avião da Transbrasil: a GE diz que executou a nota por não ter recebido o valor devido pela empresa
 (Torsten Maiwald/Wikimedia Commons)

Avião da Transbrasil: a GE diz que executou a nota por não ter recebido o valor devido pela empresa (Torsten Maiwald/Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 23 de outubro de 2013 às 09h12.

São Paulo - A General Eletric (GE) conseguiu reverter, na terça-feira, 22, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma condenação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para pagar uma multa de R$ 400 milhões à companhia área Transbrasil, que faliu em 2002. A Transbrasil acusava a GE de ter provocado a falência da empresa ao executar uma nota promissória - que, a seu ver, era indevida - e cobrava indenização pela quebra da empresa.

O caso se arrasta na Justiça desde 2001 e deu origem a diversos processos. A principal discussão era em torno da execução de uma nota promissória da Transbrasil de US$ 2,7 milhões, dada como garantia a uma dívida de US$ 22 milhões.

A GE diz que executou a nota por não ter recebido o valor devido pela empresa. Já a Transbrasil afirma que pagou o débito e apresentou à Justiça um parecer baseado em depósitos em contas da GE no exterior como prova de pagamento. A GE pediu a falência da Transbrasil pelo não pagamento da nota promissória.

Após a falência da Transbrasil, decretada em 2002, a empresa aérea vem tentando uma indenização da GE. Em decisões de primeira e segunda instância, a Justiça entendeu que a execução da nota promissória foi indevida e que cabia uma indenização à Transbrasil.

O TJ-SP estabeleceu que a empresa deveria pagar o dobro do valor da dívida que cobrou da GE (de US$ 22 milhões, na época) por entender que ela já estava paga e a empresa teria agido de má-fé.

Esse montante, segundo as contas da Transbrasil, seria da ordem de R$ 400 milhões, em valores corrigidos. A empresa também deveria à Transbrasil, na interpretação do TJ-SP, outra indenização a ser calculada pela falência da empresa.


O STJ, contudo, entendeu diferente. Em um voto de 26 páginas, os quatro ministros que julgaram o processo decidiram que a GE não é responsável pela falência da empresa, excluíram a condenação por "má-fé" e a multa de R$ 400 milhões.

No entanto, o STJ concluiu que a cobrança da nota promissória foi irregular e que a Transbrasil tem direito à indenização "do prejuízo no ato que efetivamente resultou no protesto das notas", mas que o valor "não deve levar em consideração o prejuízo da falência". O valor da indenização não foi definido.

O diretor de assuntos institucionais da GE para América Latina, Alexandre Alfredo, disse que a empresa está satisfeita com a decisão do STJ e que as desavenças com a Transbrasil "são águas passadas". "A GE sempre refutou a acusação de que agiu de má-fé e que causou a falência da Transbrasil. A Justiça entendeu isso", disse.

Para o advogado da Transbrasil, Cristiano Martins, a decisão do STJ "confirma o que a GE negou por 12 anos: a Transbrasil pagou sua dívida e o pedido de falência foi indevido". Segundo ele, a empresa vai aguardar a publicação da decisão do STJ para avaliar recursos. "Vamos continuar a perseguir a indenização da empresa", disse Martins.

Segunda ação

Além do processo que foi julgado ontem pelo STJ, a Transbrasil possui outra ação contra a GE, pedindo especificamente uma indenização pela falência da empresa. No processo julgado ontem, a questão central era se a execução da nota promissória que originou a falência da companhia se referia a uma dívida que foi paga ou não pela empresa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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