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STJ indeniza irmã de vítima de acidente da Gol

Pela decisão, ela receberá R$ 120 mil por danos morais

Antes dessa decisão, as empresas aéreas fechavam acordo apenas com pais, filhos ou companheiros das vítimas (Divulgação)

Antes dessa decisão, as empresas aéreas fechavam acordo apenas com pais, filhos ou companheiros das vítimas (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 22 de dezembro de 2010 às 09h12.

São Paulo - Uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à indenização à irmã de uma vítima do acidente aéreo envolvendo o avião da Gol Linhas Aéreas e o jato Legacy, em setembro de 2006. Pela decisão, ela receberá R$ 120 mil por danos morais da Gol.

Antes dessa decisão, as empresas aéreas fechavam acordo apenas com pais, filhos ou companheiros das vítimas. A decisão abre um precedente importante: além de fechar acordo com os pais da vítima, as empresas poderão ser obrigadas a pagar indenização para outros parentes.

Mas a decisão tem peculiaridades e não serviria, portanto, para todos os casos. Nesse caso, a vítima do acidente era jovem e irmão único da beneficiária. Além disso, ela anexou ao processo fotos que comprovavam forte vínculo afetivo entre os dois. Foi com base nesses detalhes que o STJ garantiu a ela a indenização.

V.R.O. entrou inicialmente com pedido de indenização no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na primeira instância, ganhou o processo e o direito a receber R$ 80 mil da empresa por danos morais. Insatisfeita com o valor, ela recorreu ao STJ. O relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão, concordou com o pedido e elevou o valor para R$ 190 mil. Ele argumentou que vários precedentes do tribunal permitem que pessoas peçam indenização pela morte trágica de seus irmãos.

Foi então a vez da Gol protestar - ainda no STJ. No processo, a empresa argumentava que esses processos já julgados não eram idênticos ao caso. Nesse, informava a empresa, os pais da vítima já haviam sido indenizados e não seria razoável que a empresa fechasse um acordo e agora fosse obrigada a pagar uma indenização para a irmã. A tese da empresa não vingou. Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitaram unanimemente o recurso. Mas o ministro Luís Felipe Salomão concordou em reduzir o valor da indenização para R$ 120 mil, acrescidos de juros e correção monetária. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

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