Antes dessa decisão, as empresas aéreas fechavam acordo apenas com pais, filhos ou companheiros das vítimas (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 22 de dezembro de 2010 às 09h12.
São Paulo - Uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à indenização à irmã de uma vítima do acidente aéreo envolvendo o avião da Gol Linhas Aéreas e o jato Legacy, em setembro de 2006. Pela decisão, ela receberá R$ 120 mil por danos morais da Gol.
Antes dessa decisão, as empresas aéreas fechavam acordo apenas com pais, filhos ou companheiros das vítimas. A decisão abre um precedente importante: além de fechar acordo com os pais da vítima, as empresas poderão ser obrigadas a pagar indenização para outros parentes.
Mas a decisão tem peculiaridades e não serviria, portanto, para todos os casos. Nesse caso, a vítima do acidente era jovem e irmão único da beneficiária. Além disso, ela anexou ao processo fotos que comprovavam forte vínculo afetivo entre os dois. Foi com base nesses detalhes que o STJ garantiu a ela a indenização.
V.R.O. entrou inicialmente com pedido de indenização no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na primeira instância, ganhou o processo e o direito a receber R$ 80 mil da empresa por danos morais. Insatisfeita com o valor, ela recorreu ao STJ. O relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão, concordou com o pedido e elevou o valor para R$ 190 mil. Ele argumentou que vários precedentes do tribunal permitem que pessoas peçam indenização pela morte trágica de seus irmãos.
Foi então a vez da Gol protestar - ainda no STJ. No processo, a empresa argumentava que esses processos já julgados não eram idênticos ao caso. Nesse, informava a empresa, os pais da vítima já haviam sido indenizados e não seria razoável que a empresa fechasse um acordo e agora fosse obrigada a pagar uma indenização para a irmã. A tese da empresa não vingou. Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitaram unanimemente o recurso. Mas o ministro Luís Felipe Salomão concordou em reduzir o valor da indenização para R$ 120 mil, acrescidos de juros e correção monetária. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.