Carlos Slim, da América Móvil, pode escapar da multa de US$ 1 bilhão (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 22 de agosto de 2011 às 16h47.
Cidade do México - A América Móvil, gigante das telecomunicações do megainvestidor mexicano Carlos Slim, pode evitar uma pesada multa de um órgão antitruste, fruto de um processo envolvendo um complicado emaralhado legal que é questionado por especialistas do setor.
A Comissão Federal da Competição (CFC) deve resolver em setembro a disputa sobre uma sanção histórica de cerca de 1 bilhão de dólares imposta à Telcel, unidade mexicana da América Móvil. A empresa pediu revisão da decisão.
Diferentes analistas e observadores crêem que tanto as dificuldades dentro da própria CFC quanto as medidas legais que postergariam indefinidamente o processo possam fazer com que a multa caísse num limbo ou ficasse em uma fração do montante original.
"Tudo está suspenso, em poucas palavras. Não estou muito seguro de que ela (CFC) possa emitir uma resolução em setembro, como se disse", afirmou Martín Lara, analista de telecomunicações da corretora Actinver.
Em abril, o órgão regulador decretou a multa de 11,9 bilhões de pesos --cerca de 10 por cento dos ativos da Telcel-- alegando que a empresa reincidiu em práticas de monopólio no mercado de celulares mexicano, o qual a empresa lidera com cerca de 70 por cento dos acessos móveis.
Dos cinco diretores da CFC, um --Agustín Navarro-- não pode participar por um conflito de interesses, e a votação da sanção ficou dividida: dois contra a multa e dois a favor.
Mas o voto do presidente do órgão, Eduardo Pérez Motta, vale o dobro, com o que a votação desempatou.
Posteriormente, a América Móvil conseguiu que Pérez Motta fosse excluído da revisão da multa, alegando que algumas declarações do funcionário mostravam parcialidade.
Assim, apenas três conselheiros restam para votar a reconsideração da multa, e dois deles votaram originalmente contra. Se a votação se repetir, a multa pode ser revogada ou modificada substancialmente.
A multa à Telcel é baseada, segundo a CFC, no fato de a empresa ter realizado uma prática monopólica ao cobrar de seus concorrentes uma tarifa interconexão --taxa paga pelo uso de uma rede por outras companhias-- maior do que a utilizada por ela mesma para finalizar chamadas em sua rede.