MEI e microempreendedores: saiba como regularizar débitos no Simples Nacional (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket /Getty Images)
Repórter de Negócios
Publicado em 31 de janeiro de 2025 às 05h00.
Os microempreendedores individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas (MPEs) tem até essa sexta-feira, 31, para regularizar suas pendências com a Receita Federal. Quem não quitar os débitos estará sujeito à exclusão automática do Simples Nacional a partir de 1º de fevereiro.
Segundo a Receita, 1.121.419 MEIs e 754.915 MPEs foram notificadas até outubro por irregularidades. Juntas, essas empresas acumulam dívidas que somam 26,5 bilhões de reais. Entre as principais causas da inadimplência estão a falta de documentação, parcelamentos em aberto, excesso de faturamento e atividades fora do escopo permitido pelo Simples Nacional.
O regime, criado em 2006, simplifica a cobrança de tributos e reduz a carga fiscal para pequenos negócios, mas exige regularidade tributária.
As empresas que não quitaram todos os débitos indicados no relatório de pendências – enviado pela Receita Federal entre 30 de setembro e 4 de outubro de 2024 – dentro do prazo de 30 dias foram automaticamente excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2025.
Contudo, até o fim de janeiro, essas empresas podem optar novamente pelo Simples, desde que regularizem todas as pendências apontadas no momento da nova solicitação.
O microempreendedor individual (MEI) que foi excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei deve solicitar tanto a reopção pelo Simples quanto o retorno ao Simei para voltar ao regime tributário.
Para quitar os débitos, os empreendedores têm várias opções, como pagamento à vista, uso de créditos fiscais para abatimento ou parcelamento em até 60 vezes. Em casos específicos, a Receita oferece condições especiais, incluindo:
Os contribuintes devem acessar o Portal do Simples Nacional, o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou o Portal e-CAC da Receita Federal, utilizando a conta gov.br. Renegociações também podem ser feitas pelo portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para quem discordar das dívidas, é possível apresentar uma contestação diretamente nos sistemas online. O prazo de 30 dias a partir da notificação é determinante para evitar a exclusão do regime.
Não. Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar novamente a adesão todos os anos. Segundo a Receita Federal, o regime atualmente contempla 23,4 milhões de CNPJs, sendo 16 milhões de microempreendedores individuais (MEIs).