Agência da Caixa: bancos não podiam comprar participação em outras empresas desde 2011 (Andrevruas/Wikimedia Commons)
Da Redação
Publicado em 2 de março de 2016 às 21h43.
O plenário do Senado aprovou hoje (2) o texto da Medida Provisória (MP) 695/15, que autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a adquirir participação em empresas, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI).
A medida altera a Lei 11.908/09, que deixou de valer em 2012.
Com a aprovação, volta a valer a permissão aos bancos para a compra de ativos de instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário e de capitalização, além dos ramos de atividades complementares às do setor financeiro.
Uma alteração no decorrer da tramitação da MP incluiu também a possibilidade de os bancos atuarem na área de tecnologia da informação.
A MP também autoriza a Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), a chamada raspadinha, a explorar comercialmente eventos de grande apelo popular, datas comemorativas, referências culturais, licenciamento de marcas ou personagens e demais elementos gráficos e visuais que possam aumentar a atratividade comercial do produto.
Com a medida, o governo espera poder arrecadar até R$ 1 bilhão.
Um destaque do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), aprovado quando a MP passou pela Câmara, permite aos clubes de futebol comercializar eventuais produtos da Lotex, mediante remuneração de mercado.
A medida também reabre o prazo para clubes de futebol aderirem ao parcelamento de dívidas previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (Lei 13.155/15).
Com a aprovação, o prazo, que acabou no dia 30 de novembro do ano passado, foi estendido até o dia 31 de julho.
O texto foi aprovado sem alterações em relação ao enviado pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Matéria atualizada às 21h43